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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO E MÉTODO PARA MANUSEIO, ENVASE, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE, APLICAÇÃO E 5 SOLTURA DE AGENTES DE CONTROLE BIOLÓGICO DE PRAGAS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023016368

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/08/2023

Publicação

25/02/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito15/08/23
  2. Publicação25/02/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

N. M. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

DISPOSITIVO E MÉTODO PARA MANUSEIO, ENVASE, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE, APLICAÇÃO E SOLTURA DE AGENTES DE CONTROLE BIOLÓGICO DE PRAGAS E OUTRAS SUBSTÂNCIAS. Controle biológico de pragas agrícola cresce a passos largos. A tendência de procura por alimentos saudáveis. Vem de encontro com a presente invenção, que tem por objetivo otimizar a cadeia do controle biológico como um todo. Desde operações de criação, produção, manuseio e armazenamento dos organismos, até o transporte, soltura e liberação em campo proporcionando maior produtividade. Isso reduz custos, aumenta a eficácia no manejo sustentável de pragas, otimizando a qualidade e viabilidade do biodefensivo, não se limitando a pós químicos, minerais, agentes microbiológicos, insetos em ovos, pupas, adultos, minhocas, ração animal, sementes ou frutas. As mesmas possuem necessidades em relação a condições climáticas especiais e de integridade física, minimizando estresse e avarias, desde sua produção a soltura no ambiente. Buscando o melhor funcionamento deste conjunto, foi desenvolvido o conceito da utilização de cartuchos e refis com possibilidades de reutilização de certos processos e componentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023,referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, odepositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão,no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, serámantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto noartigo 17 da portaria 52/2023.

14/07/2026

RPI 2897

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/02/2025

RPI 2825

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2023

RPI 2759

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

03/10/2023

RPI 2752

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230072243' em 15/08/2023 13:25 (WB)

29/08/2023

RPI 2747

Monitoramento de patentes

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