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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE HIDROGÉIS DE HETERORAMNANA SULFATADA E QUITOSANA E ÁCIDO BÓRICO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE HIDROGÉIS DE HETERORAMNANA SULFATADA E QUITOSANA E ÁCIDO BÓRICO — IPC A61K 31/69
Patente de Invenção PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE HIDROGÉIS DE HETERORAMNANA SULFATADA E QUITOSANA E ÁCIDO BÓRICO — IPC A61K 31/69. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023016163

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/08/2023

Publicação

18/02/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/23
  2. Publicação18/02/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

C. F. (pessoa física)

BR

E. O. (pessoa física)

BR

M. N. (pessoa física)

BR

M. N. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DE HIDROGÉIS DE HETERORAMNANA SULFATADA E QUITOSANA E ÁCIDO BÓRICO. A presente invenção refere-se a um processo para a preparação de hidrogéis a partir da interação eletrostática de heteroramnanas sulfatada, provenientes de macroalgas marinhas, do gênero Gayralia (Chlorophyta), quitosana e ácido bórico, formando um biomaterial de grande importância como carreador de células para o local de injúria, além de induzir a produção de matriz extracelular, cooperando no processo regenerativo do tecido injuriado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6)

28/07/2026

RPI 2899

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/02/2025

RPI 2824

Pedido de patente depositado

#2.1

19/09/2023

RPI 2750

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230070894' em 10/08/2023 18:23 (WB)

22/08/2023

RPI 2746

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