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Dado oficial do INPI

APLICAÇÃO DE SOLDA SELADORA EM TELA PVC UTILIZADA EM MÓVEIS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção APLICAÇÃO DE SOLDA SELADORA EM TELA PVC UTILIZADA EM MÓVEIS de SARAH MOVEIS LTDA — IPC A47B 96/20
Patente de Invenção APLICAÇÃO DE SOLDA SELADORA EM TELA PVC UTILIZADA EM MÓVEIS de SARAH MOVEIS LTDA — IPC A47B 96/20. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023016079

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/08/2023

Publicação

18/02/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito10/08/23
  2. Publicação18/02/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SARAH MOVEIS LTDA

MG, BR

Inventores

S. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APLICAÇÃO DE SOLDA SELADORA EM TELA PVC UTILIZADA EM MÓVEIS. Trata-se a presente solicitação de patente de invenção a uma técnica de solda seladora em telas de PVC utilizada em móveis, a qual utiliza a própria tela em máquina aquecendo e esfriando para que a mesma possa estar sendo selada. A Tela é dobrada em 10 centímetros, coloca-se na máquina a qual aquece a temperatura já pré-programada, potência 2, por 30 segundos e aguarda o esfriamento por mais 30 segundos antes de tirar a tela da máquina, unindo a tela para ser utilizada em móveis, não sendo necessário assim a costura na tela, sendo levada diretamente ao encaixe no móvel, apresentando assim acabamento de qualidade e durabilidade para seu uso em móveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com: ? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido. ? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

14/07/2026

RPI 2897

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/02/2025

RPI 2824

Pedido de patente depositado

#2.1

03/10/2023

RPI 2752

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230070519' em 10/08/2023 09:07 (WB)

22/08/2023

RPI 2746

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