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Dado oficial do INPI

APARELHO ELETRÔNICO PROGRAMÁVEL PARA QUEIMA DE INCENSO E MÉTODO DE OPERAÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção APARELHO ELETRÔNICO PROGRAMÁVEL PARA QUEIMA DE INCENSO E MÉTODO DE OPERAÇÃO de YAPUANA TECNOLOGIA OLFATIVA INOVA SIMPLES (I.S.) — IPC A61L 9/12
Patente de Invenção APARELHO ELETRÔNICO PROGRAMÁVEL PARA QUEIMA DE INCENSO E MÉTODO DE OPERAÇÃO de YAPUANA TECNOLOGIA OLFATIVA INOVA SIMPLES (I.S.) — IPC A61L 9/12. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023015905

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/08/2023

Publicação

18/02/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/23
  2. Publicação18/02/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

YAPUANA TECNOLOGIA OLFATIVA INOVA SIMPLES (I.S.)

RJ, BR

Inventores

B. E. (pessoa física)

BR

J. E. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APARELHO ELETRÔNICO PROGRAMÁVEL PARA QUEIMA DE INCENSO E MÉTODO DE OPERAÇÃO. É descrito um aparelho eletrônico para queima de incenso (1) que possui capacidade de ter suas funções programadas de maneira remota, configuradas por meio de uma interface web com conexão Wi-Fi e aparelho celular, o qual, ao ser acionado, uma placa de circuitos (42) do produto passa a controlar todos os parâmetros escolhidos pelo usuário, principalmente a queima eficiente do incenso sólido que é acondicionado de forma compactada em cápsulas individuais exclusivas para o aparelho.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6)

28/07/2026

RPI 2899

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/02/2025

RPI 2824

Pedido de patente depositado

#2.1

26/09/2023

RPI 2751

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230069856' em 08/08/2023 12:51 (WB)

22/08/2023

RPI 2746

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