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Dado oficial do INPI

ROLDANA PARA CARRETILHAS E MANEIAS

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção ROLDANA PARA CARRETILHAS E MANEIAS — IPC A22B 7/00
Patente de Invenção ROLDANA PARA CARRETILHAS E MANEIAS — IPC A22B 7/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023015897

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/08/2023

Publicação

24/10/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/23
  2. Publicação24/10/23
  3. Exame
  4. Deferimento07/05/24
  5. Concessão25/06/24
  6. Em vigor08/08/43

Patente concedida em 25/06/2024 e em vigor até 08/08/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:08/08/2043

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. R. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ROLDANA PARA CARRETILHAS E MANEIAS. A presente invenção se aplica ao campo de roldanas e polias em sistemas de abate animal e descreve roldanas para as maneias ou carretilhas, que são de um polímero de alta resistência e tem propriedades de auto lubrificação, para utilização em linhas de abate bovino, suíno, ovino e caprino. Atualmente, as roldanas das maneias ou carretilhas são de aço carbono ou aço inoxidável, que deslizam sobre um trilho metálico, gerando um atrito entre os metais e por consequência, geram limalhas metálicas, que caem sobre a superfície das carcaças de animais in natura, que estão dependurados pelas patas por maneias ou por carretilhas, gerando uma contaminação dessas carcaças em abates provenientes da lubrificação das mesmas, que se desloca por gravidade. Dessa forma, com a utilização da roldana da presente invenção não há o desprendimento de limalhas de aço por se tratar de um atrito de um polímero com o metal do trilho e não há necessidade da lubrificação por ser um material autolubrificante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 08/08/2023, observadas as condições legais

25/06/2024

RPI 2790

Deferimento

#9.1

07/05/2024

RPI 2783

Publicação antecipada

#3.2

24/10/2023

RPI 2755

Pedido de patente depositado

#2.1

03/10/2023

RPI 2752

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230070382, de 09/08/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

19/09/2023

RPI 2750

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo nº 870230070382, de 09/08/2023

12/09/2023

RPI 2749

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230069828' em 08/08/2023 11:19 (WB)

22/08/2023

RPI 2746

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