Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
13/01/2026
RPI 2871
Dados do pedido
Número
102023015892Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 13/01/2026 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OLIV INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AZEITES DE OLIVA LTDA
RS, BR
SOCIEDADE CARITATIVA E LITERÁRIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE
RS, BR
Inventores
A. R. (pessoa física)
BR
C. F. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
L. F. (pessoa física)
BR
L. J. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
T. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE PREPARO DO EXTRATO HIDROALCOÓLICO DE FOLHAS DE DIFERENTES CULTIVARES DE OLIVEIRA. Em 2018, a indústria do azeite teve uma produção mundial de 3,6 milhões de toneladas com alto impacto econômico em muitos países. No entanto, este impacto também afeta o meio ambiente, pois a produção de azeite gera uma grande quantidade de resíduos sólidos (folhas de oliveira e bagaço de azeitona) e resíduos líquidos (águas residuais de lagar de azeitona). Neste contexto, o presente invento se justifica, pelo fato de que nos últimos anos, devido à maior preocupação da ciência e da sociedade pelo meio ambiente, houve um crescimento no número de pesquisas que visam a utilização dos resíduos agroindustriais como uma maneira de aproveitamento para a geração de produtos com alto valor agregado. No processamento de indústrias Oleícolas para a extração de azeite, gera-se uma quantidade significativa de subprodutos podendo ser classificados como resíduos sólidos e líquidos sendo que os mesmos devem ser tratados antes do seu descarte ou ainda podem ser utilizados como coadjuvantes para desenvolvimento de produtos com inúmeras finalidades, inclusive terapêuticas, devido suas propriedades antioxidantes. O invento teve como objetivo a obtenção de um extrato hidroalcóolico, obtido a partir das folhas de diferentes cultivares de oliveira (Olea europaea L.), Arbequina, Arbosana e Koroneiki. O invento é composto por vários compostos fotoquímicos como os flavonoides e polifenóis, que possuem propriedades antioxidantes, antifúngicas e antibacterianas. O presente invento, caracteriza-se como um extrato isento de contraindicações, farmacologicamente seguro, com atividade antimicrobiana, antioxidante, anti-inflamatória, biocompatível e sem restrições de uso, pois não contém álcool.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
13/01/2026
RPI 2871
#9.2
21/10/2025
RPI 2859
#7.1
17/06/2025
RPI 2841
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250038232, de 12/05/2025, haja vista que atende ao disposto no art. 9°, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
27/05/2025
RPI 2838
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante ICT, conforme protocolo n° 870250038232, de 12/05/2025
20/05/2025
RPI 2837
#3.1
11/02/2025
RPI 2823
#2.1
19/09/2023
RPI 2750
#2.10
Número de Protocolo '870230069804' em 08/08/2023 10:44 (WB)
22/08/2023
RPI 2746
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