Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/07/2025
RPI 2845
Dados do pedido
Número
102023015713Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 15/07/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 15/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
TO, BR
Inventores
C. R. (pessoa física)
BR
E. P. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
R. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BRIQUETE DE BIOMASSA EMPREGANDO LIGANTE COM ALTO PODER CALORÍFICO. Caracterizado por ser produzido pelo ensaio de briquetagem de resíduos sólidos lignocelulósicos com impregnação de bio-óleo, sendo considerado segundo a RESOLUÇÃO Nº 175/2016 um tipo de Patente Verde. Os tradicionais briquetes (que usam apenas biomassa compactada) apresentam dificuldade de queima, principalmente na parte inicial da combustão, então, a proposta do modelo de utilidade Briquete de biomassa empregando ligante com alto poder calorífico tem alta capacidade de queima, consequentemente uma maior liberação de energia. O briquete foi produzido a partir do adensamento (briquetagem e peletização) de resíduos sólidos urbanos empregando como ligante bio-óleo de pirólise de óleo de fritura. As amostras dos resíduos foram caracterizadas através das seguintes variáveis analíticas: umidade, material volátil, cinzas e poder calorífico. O teor de umidade do material em estudo será ajustado em estufa com circulação mecânica de ar. O MU apresenta um processo de impregnação de bio-óleo (constituído de hidrocarbonetos alifáticos e ácidos carboxílicos de pequenas e longas cadeias) juntamente com a biomassa sólida para a fabricação dos briquetes visando melhorar a capacidade de queima e o aumento do poder calorífico do produto gerado no processo, com três composições de ligante 3, 5 e 10 % e duas pressões de compactação (283 e 425 kgf.cm-2).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
15/07/2025
RPI 2845
#9.2
15/04/2025
RPI 2832
#7.1
31/12/2024
RPI 2817
05/11/2024
RPI 2809
Pedido renumerado devido a mudança de natureza de BR202023015713-6 para BR102023015713-0.
29/10/2024
RPI 2808
09/07/2024
RPI 2792
#7.1
19/03/2024
RPI 2776
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante ICT, conforme solicitação de mudança de modalidade de trâmite prioritário de tecnologia verde para ICT requerida pela petição nº 870240012115, de 14/02/2024.
05/03/2024
RPI 2774
Admitido o trâmite prioritário, conforme solicitação de mudança de modalidade de trâmite prioritário de tecnologia verde para ICT requerida através da petição nº 870240012115, de 14/02/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 9º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
05/03/2024
RPI 2774
O INPI anula a notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde (código 28.10.11 publicado na RPI nº 2769 de 30/01/2024), conforme protocolo nº 870230080321, de 11/09/2023, uma vez que, a pedido do requerente, será realizada mudança de modalidade de trâmite prioritário de tecnologia verde para ICT, conforme requerido pela petição nº 870240012115, de 14/02/2024.
05/03/2024
RPI 2774
Anulada a exigência solicitada, uma vez que, a pedido do requerente, será realizada mudança de modalidade de trâmite prioritário de tecnologia verde para ICT, conforme requerido pela petição 870240012115, de 14/02/2024
27/02/2024
RPI 2773
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870230080321, de 11/09/2023
30/01/2024
RPI 2769
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870230080321, de 11/09/2023, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 11, parágrafo 2°, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, esclarecer item e subitem do anexo da Portaria 79 em que se enquadra a tecnologia. Foi anexado na petição um documento que seria válido para a modalidade de trâmite prioritário para ICT, porém, como foi solicitado trâmite prioritário para tecnologia verde, no ato do protocolo, então a documentação tem de ser apresentada como no Artigo 11 da citada Portaria. Caso contrário, podemos mudar a modalidade, a pedido do requerente, na resposta à esta exigência.
30/01/2024
RPI 2769
#3.2
21/11/2023
RPI 2759
#2.1
19/09/2023
RPI 2750
#2.10
Número de Protocolo '870230068715' em 04/08/2023 11:45 (WB)
15/08/2023
RPI 2745
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