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Dado oficial do INPI

CASA DESMONTÁVEL PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023015582

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/08/2023

Publicação

11/02/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/23
  2. Publicação11/02/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CASA DESMONTÁVEL PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS. A presente invenção refere-se a uma casa desmontável para animais domésticos, fabricada em alumínio composto - ACM, para uso interno ou externo, completamente impermeável e resistente a intempéries. A casa oferece portabilidade excepcional, ocupando pouco espaço durante o transporte e armazenamento. Sua montagem e desmontagem simples não exigem ferramentas, garantindo flexibilidade. O design inclui estruturas de conexão, assegurando durabilidade e conforto térmico ao afastar o assoalho do chão, além de que o próprio alumínio composto é dotado de propriedades termo acústicas. Suportes de borracha evitam danos ao piso e ajudam a fixar a casa mesmo em pisos mais escorregadios. O ACM confere superfícies lisas, fácil higienização e resistência. Personalizável, a casa atende às necessidades do animal, sendo uma solução prática e inovadora para proprietários preocupados com o bem-estar de seus animais de estimação, ao mesmo tempo que o layout moderno, personalizável em cores e texturas permitem ao proprietário integrá-la a qualquer ambiente interno ou externo de sua residência sem prejuízo visual para a decoração do local.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com: ? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido. ? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

07/07/2026

RPI 2896

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/02/2025

RPI 2823

Pedido de patente depositado

#2.1

14/11/2023

RPI 2758

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

26/09/2023

RPI 2751

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230068037' em 02/08/2023 18:29 (WB)

15/08/2023

RPI 2745

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