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Dado oficial do INPI

PROCESSO FÍSICO DE SEPARAÇÃO DOS NIBS E DOS TEGUMENTOS DE AMÊNDOAS FERMENTADAS E SECAS DE CUPUAÇU (THEOBROMA GRANDIFLORUM (WILLD. EX SPRENG.) K. SCHUM)

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023015445

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/08/2023

Publicação

04/02/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/23
  2. Publicação04/02/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. A. (pessoa física)

AC, BR

Inventores

A. K. (pessoa física)

BR

A. M. (pessoa física)

BR

D. F. (pessoa física)

BR

E. M. (pessoa física)

BR

E. J. (pessoa física)

BR

F. V. (pessoa física)

BR

L. B. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

S. K. (pessoa física)

BR

T. M. (pessoa física)

BR

W. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO FÍSICO DE SEPARAÇÃO DOS NIBS E DOS TEGUMENTOS DE AMÊNDOAS FERMENTADAS E SECAS DE CUPUAÇU (Theobroma grandiflorum (Willd. ex Spreng.) K. Schum). PROCESSO FÍSICO DE SEPARAÇÃO DOS NIBS E DOS TEGUMENTOS DE AMÊNDOAS FERMENTADAS E SECAS DE CUPUAÇU (Theobroma grandiflorum (Willd. ex Spreng.) K. Schum) caracterizado por associar os processos de: (i.) torração em forno não rotativo de amêndoas fermentadas e secas, (ii.) fragmentação de amêndoas, fermentadas, secas e torradas, em triturador 7,5 HP e sem o uso de peneiras internas (processo I), (iii.) dois processos de peneiração, com malhas de 5 mm e 2 mm, dos materiais fragmentados (processos II e III) e (iv.) dois processos de floculação em água das misturas de nibs e tegumentos (processos IV e V). Trata-se de processo para obtenção de 3 granulometrias de nibs de cupuaçu que poderá ser adotado por agroindústrias de beneficiamento de cupuaçu, produtores rurais de cupuaçu e indústrias de produção de chocolates ou produtos análogos ao chocolate.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

28/07/2026

RPI 2899

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/02/2025

RPI 2822

Pedido de patente depositado

#2.1

12/09/2023

RPI 2749

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230067424' em 01/08/2023 12:45 (WB)

15/08/2023

RPI 2745

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