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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PLACEBO MULTIMODALIDADE PARA ELETROESTIMULAÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023015081

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/2023

Publicação

04/02/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito27/07/23
  2. Publicação04/02/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

SE, BR

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Inventores

E. C. (pessoa física)

BR

G. O. (pessoa física)

BR

J. F. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

S. C. (pessoa física)

BR

W. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Dispositivo Placebo Multimodalidade para Eletroestimulação. A presente invenção refere-se a um dispositivo placebo para validação de tratamentos de eletroestimulação em contexto de ensaios clínicos randômicos. Tal forma de terapia é utilizada no controle da dor, restauração da função muscular e prevenção de edemas. O sistema eletrônico desenvolvido (1) é seguro e de fácil implementação, funcionando como circuito intermediário entre qualquer eletroestimulador disponível (2) e o paciente (0). Seu funcionamento é baseado na modificação da taxa de passagem da corrente do sinal de saída (figura 6) através de um resistor (Rcorpo). Assim, impede-se que o paciente (0), o eletroestimulador (2) e, a depender do protocolo adotado, até mesmo o profissional, notem a atenuação e interrupção da corrente aplicada. A invenção configura um método padronizado e universal para intervenção placebo em eletroestimulação, contribuindo como uma nova abordagem para a redução do viés no processamento das informações e comparações entre diferentes estudos, ou seja, auxilia no entendimento sobre a eficácia e a validação de tratamentos de maneira unificada, o que é tido como uma tarefa não trivial na literatura médica. O sistema eletrônico (1) foi testado em laboratório considerando características dos sinais emitidos pelas principais modalidades de eletroestimulação, como polaridade, frequência, número de canais, fase e amplitude (figura 7). Além disso, também foram realizados testes de compatibilidade com um aparelho real de eletroestimulação por TENS (figura 8).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, pro-ceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribui-ções supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

14/07/2026

RPI 2897

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/02/2025

RPI 2822

Pedido de patente depositado

#2.1

19/09/2023

RPI 2750

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230065906' em 27/07/2023 10:31 (WB)

08/08/2023

RPI 2744

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