8.7
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Número
102023015039Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida e em vigor até 26/07/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/07/2043
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. S. (pessoa física)
SE, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
A. O. (pessoa física)
BR
G. T. (pessoa física)
BR
J. Q. (pessoa física)
BR
L. J. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
M. Q. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
T. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA DE LIBERAÇÃO TRANSDÉRMICA. O pedido de patente de invenção refere-se à produção de uma tecnologia de novas microagulhas poliméricas contendo a molécula de fitol que foram obtidas a partir de um molde de polidimetilsiloxano impresso por estereolitografia 3D de alta resolução. As microagulhas desenvolvidas foram caracterizadas físico quimicamente por análise térmica, por microscopia eletrônica de varredura, determinação do teor e da uniformidade de conteúdo de fitol. As microagulhas apresentaram-se flexíveis, resistentes, de formato uniforme e com distribuição uniforme nas microagulhas. Além disso, a análise térmica demonstrou eventos que sugeriram uma estabilidade térmica dos excipientes e das microagulhas produzidas. Ademais, a microscopia eletrônica de varredura mostrou que as microagulhas poliméricas apresentaram um formato piramidal, cônico e com bases regulares. Portanto, o desenvolvimento dessa invenção de microagulhas poliméricas contendo moléculas incorporadas usando a impressão 3D representam uma tecnologia inovadora e promissora como um sistema de liberação tópico e transdérmico de fármacos para diversas aplicações clínicas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
11/08/2026
RPI 2901
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, pro-ceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribui-ções supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
14/07/2026
RPI 2897
#3.1
04/02/2025
RPI 2822
#2.1
19/09/2023
RPI 2750
#2.10
Número de Protocolo '870230065747' em 26/07/2023 16:24 (WB)
08/08/2023
RPI 2744
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