8.7
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Número
102023015017Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida e em vigor até 26/07/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/07/2043
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. S. (pessoa física)
SE, BR
Inventores
A. A. (pessoa física)
BR
A. O. (pessoa física)
BR
G. T. (pessoa física)
BR
J. Q. (pessoa física)
BR
L. J. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
M. Q. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
T. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PREPARAÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO FITOL. O pedido de patente de invenção trata do desenvolvimento de carreadores lipídicos nanoestruturados contendo fitol. As limitações físico-químicas do fitol foram contornadas através dessa tecnologia inovadora como sugerido nos estudos de microscopia de luz polarizada; determinação do tamanho de partícula, índice de polidispersidade e potencial zeta; análise térmica; análise de difração de raios-X; microscopia eletrônica de transmissão e determinação da eficiência de encapsulação. Além disso, os ensaios de viabilidade celular de redução da resazurina in vitro; toxicidade em modelo de embriões de zebrafish in vivo e do potencial de irritabilidade na pele em modelo HET-CAM demonstraram que o fitol nanoencapsulado apresentou biocompatibilidade e não apresentou irritabilidade demonstrando a sua segurança. Portanto, o invento é promissor para a aplicação em sistemas para a liberação eficiente de fármacos, permitindo a melhoria da estabilidade, biodisponibilidade, redução de toxicidade e dos efeitos colaterais dos fármacos, além disso, é potencial para aplicação em tratamentos clínicos como, por exemplo, analgésico e anti-inflamatório.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
11/08/2026
RPI 2901
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, pro-ceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribui-ções supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.
14/07/2026
RPI 2897
#3.1
16/09/2025
RPI 2854
#2.1
24/10/2023
RPI 2755
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
12/09/2023
RPI 2749
#2.10
Número de Protocolo '870230065674' em 26/07/2023 15:01 (WB)
08/08/2023
RPI 2744
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