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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO E FORMULAÇÃO DE CREME VEGETAL DE PALMA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023014958

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/07/2023

Publicação

14/11/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/23
  2. Publicação14/11/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F & A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

CE, BR

Inventores

E. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO E FORMULAÇÃO DE CREME VEGETAL DE PALMA. O presente pedido de patente de Privilégio de Invenção, é caracterizado essencialmente por um creme vegetal de palma, cuja função consiste em diminuir a ingestão de gorduras e lipídios; é composto por: 82,53% de gordura de palma, sendo a base do produto, 14,02% de água, o veículo na incorporação de ingredientes à fórmula, 1,72% sal, que proporciona o sabor e aumento de shelf life (tempo de prateleira), 1,06% lecitina de soja, um emulsificador do produto, 0,45% aromatizante, fornece o sabor ao produto, 0,021% corante de urucum que fornece a cor ao produto; o processo de fabricação conta com: separação e conferencia de todos os ingredientes e porcentagens estabelecidas para a fabricação; inserir os ingredientes no homogeneizador por 1 hora, não há ordem obrigatória para a mistura dos itens; após a homogeneização o conteúdo deve ser envasado e conferido os pesos na balança de precisão para posteriormente ocorrer a selagem da embalagem; o creme vegetal é uma opção popular e saudável para substituir a manteiga e outros produtos lácteos na alimentação; feito a partir de óleos vegetais, como o de soja, girassol ou canola, o creme vegetal é livre de colesterol e geralmente possui menor teor de gorduras saturadas em comparação à manteiga.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023,referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, odepositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão,no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, serámantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto noartigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).Rio de Janei

07/07/2026

RPI 2896

28.40

Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230094489, de 25/10/2023, haja vista que a matéria do processo não se enquadra no exigido pelo art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

18/06/2024

RPI 2789

28.10.11

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870230094489, de 25/10/2023

07/05/2024

RPI 2783

28.22

A petição nº 870230094489, de 25/10/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

07/05/2024

RPI 2783

Publicação antecipada

#3.2

14/11/2023

RPI 2758

Pedido de patente depositado

#2.1

24/10/2023

RPI 2755

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

05/09/2023

RPI 2748

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230065488' em 26/07/2023 09:13 (WB)

08/08/2023

RPI 2744

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