Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 3ª anuidade.
14/07/2026
RPI 2897
Dados do pedido
Número
102023014872Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 30/04/2024 e depois extinta em 14/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
C. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ESTRUTURA FLUTUANTE MODULAR PARA USO EM CULTIVO DE VEGETAIS EM CORPOS HÍDRICOS PRODUZIDA PRIORITARIAMENTE A PARTIR DE MATERIAL REAPROVEITADO. A invenção, que pertence ao setor técnico de cultivo de espécies vegetais em corpos hídricos (naturais ou artificiais), é uma estrutura flutuante modular para uso em cultivo de vegetais em corpos hídricos produzida prioritariamente a partir de material reaproveitado composta pela união de um ou mais módulos de comprimento e largura máximo de 2 m cada, constituídos essencialmente por unidades de plantio de vegetais, por malha de suporte das unidades de plantio de vegetais e por flutuadores, estes últimos arranjados de forma periférica no módulo e em forma de cruz no centro do módulo, e por ser elaborada a partir de material reaproveitado, especialmente a partir de garrafas de politereftalato de etileno. Além disso, suas unidades de plantio de vegetais são compostas por célula de plantio de vegetais e suporte da célula, devendo o diâmetro externo da maior abertura da célula de plantio ser suficientemente maior que o diâmetro interno do suporte da célula, a fim de garantir a sustentação adequada da célula de plantio no suporte da célula, e devendo o diâmetro interno da menor abertura da célula de plantio e a abertura da malha de suporte das unidades de plantio de vegetais serem suficientemente amplos para a passagem e o desenvolvimento radicular vegetal. Ainda, a estrutura flutuante pode ser ancorada a um ponto fixo, por exemplo, por meio de varas de ancoragem, intercaladas entre os módulos, cabos e estacas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 3ª anuidade.
14/07/2026
RPI 2897
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/07/2023, observadas as condições legais
30/04/2024
RPI 2782
#9.1
16/04/2024
RPI 2780
#7.1
05/03/2024
RPI 2774
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230065742, de 26/07/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
30/01/2024
RPI 2769
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo nº 870230065742, de 26/07/2023
19/12/2023
RPI 2763
A petição nº 870230065742, de 26/07/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
19/12/2023
RPI 2763
#3.2
05/09/2023
RPI 2748
#2.1
15/08/2023
RPI 2745
#2.10
Número de Protocolo '870230065005' em 25/07/2023 11:33 (WB)
08/08/2023
RPI 2744
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