(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SUPLEMENTO ALIMENTAR LICOPENO POTENCIALIZADO DO TOMATE NA FORMA LÍQUIDA, PRODUZIDO COM PROCESSAMENTO TÉRMICO DOS TOMATES PARA MAIOR ABSORÇÃO DO LICOPENO PELO ORGANISMO HUMANO OU BIODISPONIBILIDADE

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023014851

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/07/2023

Publicação

04/02/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/23
  2. Publicação04/02/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CRISTIENE SILVA TORRES 07287645718

MG, BR

Inventores

C. 0. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SUPLEMENTO ALIMENTAR LICOPENO POTENCIALIZADO DO TOMATE NA FORMA LÍQUIDA, PRODUZIDO COM PROCESSAMENTO TÉRMICO DOS TOMATES PARA MAIOR ABSORÇÃO DO LICOPENO PELO ORGANISMO HUMANO OU BIODISPONIBILIDADE. É descrito um suplemento alimentar licopeno potencializado do tomate na forma líquida, produzido com a técnica de processamento térmico dos tomates na fabricação, o aquecimento dos frutos tomates na elaboração melhora a absorção do licopeno após o aquecimento, o licopeno assume uma forma circular, a mesma encontrada na corrente sanguínea, o que facilita seu transporte do intestino para o sangue.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023,referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, odepositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão,no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, serámantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto noartigo 17 da portaria 52/2023.

14/07/2026

RPI 2897

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/02/2025

RPI 2822

Pedido de patente depositado

#2.1

10/10/2023

RPI 2753

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

05/09/2023

RPI 2748

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230064893' em 24/07/2023 22:33 (WB)

08/08/2023

RPI 2744

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.