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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE ASSENTO E ENCOSTO DE CADEIRAS E PRODUTO RESULTANTE

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE ASSENTO E ENCOSTO DE CADEIRAS E PRODUTO RESULTANTE — IPC A47C 1/14
Patente de Invenção PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE ASSENTO E ENCOSTO DE CADEIRAS E PRODUTO RESULTANTE — IPC A47C 1/14. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023014679

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

21/07/2023

Publicação

30/04/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/23
  2. Publicação30/04/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. S. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

G. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE FABRICAÇÃO DE ASSENTO E ENCOSTO DE CADEIRAS E PRODUTO RESULTANTE. Refere-se a um processo de fabricação de assento e encosto de cadeiras e produto resultante, situado no setor tecnológico de processo de fabricação de produtos em plástico injetado, mais especificamente, assentos e encosto de cadeiras, tampos de mesas, portas de armário e afins, sendo que objetiva simplificar o processo de fabricação, aumentando a qualidade no acabamento e atribuindo maior versatilidade no uso de elementos decorativos; bem como, garantir maior durabilidade, pela resistência estrutural; além de redução da mão-de-obra e o tempo de produção por unidade fabricada, consequentemente, o custo de fabricação. Atualmente, para a fabricação de assentos de cadeiras, especialmente, cadeiras de praia, em armação tubular articulada, é utilizado um material laminar em plástico, inteiriço ou em tiras transpassadas, a qual envolve a armação tubular, com o recobrimento e costura para que seja configurado o assento ou encosto, sendo que tal processo acarreta em uma série de problemas no processo de fabricação e no produto final. Diante disso, consiste em um processo que prevê a geração de uma superfície polimérica injetada (3), na região interna da armação tubular (2), a qual é composta por tirantes (3A) que se estendem ao interior dos tubos (2A) da armação (2), por intermédio de aberturas (4) existentes no perímetro interno (5) dos referidos tubos (2A), gerando uma borda perimetral (3B) de modo a configurar a superfície polimérica unificada, a qual permanece engastada no interior dos ditos tubos (2A).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual. Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com: ? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido. ? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

07/07/2026

RPI 2896

28.40

Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240040297, de 13/05/2024, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI nº 2798, de 20/08/2024, no prazo estipulado no art. 22, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

05/11/2024

RPI 2809

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870240040297, de 13/05/2024, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3°, inciso II, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, pagar a taxa de pedido de exame técnico, de GRU 203, para que seja continuado o trâmite prioritário.

20/08/2024

RPI 2798

28.92

Despacho de concessão de trâmite prioritário publicado na RPI 2786, de 28/05/2024, anulado, por ser indevido.

20/08/2024

RPI 2798

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870240040297, de 13/05/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

28/05/2024

RPI 2786

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo nº 870240040297, de 13/05/2024

21/05/2024

RPI 2785

Publicação antecipada

#3.2

30/04/2024

RPI 2782

Pedido de patente depositado

#2.1

29/08/2023

RPI 2747

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230063999' em 21/07/2023 11:01 (WB)

01/08/2023

RPI 2743

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