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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO HIDRÁULICO DE BAIXO CONSUMO PARA MISTURADORES VERTICAIS AUTOPROPELIDOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO HIDRÁULICO DE BAIXO CONSUMO PARA MISTURADORES VERTICAIS AUTOPROPELIDOS — IPC A01B 71/06
Patente de Invenção DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO HIDRÁULICO DE BAIXO CONSUMO PARA MISTURADORES VERTICAIS AUTOPROPELIDOS — IPC A01B 71/06. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023014207

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/07/2023

Publicação

28/01/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito14/07/23
  2. Publicação28/01/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. S. (pessoa física)

RS, BR

Inventores

E. S. (pessoa física)

BR

S. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE ACIONAMENTO HIDRÁULICO DE BAIXO CONSUMO PARA MISTURADORES VERTICAIS AUTOPROPELIDOS. Trata-se de um sistema hidráulico de comandos proporcionais que faz uso do motor de combustão automotivo e de bombas hidráulicas. O sistema hidráulico possui a vantagem de reduzir a potência do motor de combustão necessário, possuir uma elevada eficiência energética e uma fácil manutenção e operação. O dispositivo de acionamento hidráulico de motor e controle (DMC) é dotado de conjunto de transmissão principal (CTP), conjunto redutor (CR), conjunto freio e acumulador (CFA), conjunto bloco de comando (CBC) e de tanque (TA) hidráulico, com comandos proporcionais (CP) que garantem que apenas a quantidade necessária de vazão e pressão de óleo seja utilizada pelo sistema, reduzindo gastos desnecessários de energia e oferecendo ao operador a possibilidade de realizar movimentos mais delicados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao cumprimento parcial da exigência publicada na RPI 2853 de 09/09/2025 (Vide parecer).

09/06/2026

RPI 2892

Desarquivamento

#4.3

Vide Parecer

24/02/2026

RPI 2877

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 14/07/2026. Houve tempestivamente o pagamento a menor do pedido de exame, sendo publicado uma exigência 6.7 de complementação publicada na RPI 2852 de 02/09/2025. Não apresentou manifestação a exigência 6.7 de complementação do pedido de exame, que possuía prazo até 01/12/2025. A exigência 6.7 especificava duas ações a serem feitas. Sendo a primeira ação efetuar o pagamento da complementação do pedido de exame. E a segunda ação o peticionamento do cumprimento da exigência utilizando uma GRU com código de serviço 207, onde deveria ser apresentado as complementações solicitadas.Dessa forma o pedido será arquivado. Para que o mesmo possa ser aproveitado é necessário: 1) Efetuar o pagamento, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, de uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209). 2) Complemente o pedido de exame (GRU com código de serviço 800) de acordo com a tabela de retribuições vigente no momento do cumprimento da exigência para um pedido de Patente de invenção com 08 reinvindicações e desconto para pessoa física.3) Apresentar a GRU de complementação ou esclarecimento, contendo o nosso número da GRU de complementação, via o peticionamento de uma GRU de outras petições (GRU com código de serviço 260). De acordo com parágrafo único do art. 33 da Lei 9.279 de 14/05/1996 em caso de não cumprimento das condições acima no prazo legal de até 60 dias da data desta publicação o pedido será arquivado definitivamente.

09/12/2025

RPI 2866

8.5

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162340892003, uma vez que a anuidade não foi recolhida conforme os valores atualizados da nova tabela de retribuição (Vide parecer).

09/09/2025

RPI 2853

6.7

Vide Parecer

02/09/2025

RPI 2852

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/01/2025

RPI 2821

Pedido de patente depositado

#2.1

22/08/2023

RPI 2746

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230061948' em 14/07/2023 14:26 (WB)

25/07/2023

RPI 2742

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