8.7
08/09/2026
RPI 2905
Dados do pedido
Número
102023013958Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida e em vigor até 12/07/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/07/2043
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PRO-EFICIÊNCIA SOLUÇÃO AGRONEGÓCIOS S/A
MG, BR
Inventores
G. G. (pessoa física)
BR
L. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO E MÉTODO DE DESCOMPACTAÇÃO DE SILOS ASSIMÉTRICOS. Dispositivo projetado para descompactar silos e reservatórios de materiais sólidos a granel, impedindo a formação de arcos coesivos mecânicos e o bloqueio do fluxo no funil do reservatório. A geometria do dispositivo é baseada em um cone duplo localizado no interior de um reservatório, utilizado para homogeneizar o fluxo de materiais sólidos a granel. O dispositivo pode ser instalado em reservatórios de diferentes tipos e geometrias, incluindo tremonhas simétricas, assimétricas ou excêntricas, com seções retangulares, ovais ou circulares. Ele pode ser construído em diversos materiais, como plástico, aço, aço inoxidável, madeira ou alumínio. A instalação pode ocorrer após a construção do reservatório, por meio de materiais de união como parafusos, pregos ou cola, ou durante a construção do silo, integrando-se a uma das paredes. O método para projetar, produzir e instalar o dispositivo em silos assimétricos envolve a identificação da geometria do silo, a determinação do ponto de compressão do material armazenado, a seleção do material adequado, a escolha do método de fabricação e instalação, e o posicionamento do dispositivo dentro do reservatório.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
08/09/2026
RPI 2905
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023,referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, odepositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão,no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, serámantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto noartigo 17 da portaria 52/2023
21/07/2026
RPI 2898
#3.1
21/01/2025
RPI 2820
#2.1
12/09/2023
RPI 2749
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
01/08/2023
RPI 2743
#2.10
Número de Protocolo '870230061001' em 12/07/2023 12:38 (WB)
25/07/2023
RPI 2742
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.