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Dado oficial do INPI

SUPORTE DE CORREIA PARA PLATAFORMA DRAPER DE VEÍCULO AGRÍCOLA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção SUPORTE DE CORREIA PARA PLATAFORMA DRAPER DE VEÍCULO AGRÍCOLA de CNH INDUSTRIAL AMERICA LLC — IPC A01D 34/04
Patente de Invenção SUPORTE DE CORREIA PARA PLATAFORMA DRAPER DE VEÍCULO AGRÍCOLA de CNH INDUSTRIAL AMERICA LLC — IPC A01D 34/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023013411

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/07/2023

Publicação

16/01/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito04/07/23
  2. Publicação16/01/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CNH INDUSTRIAL AMERICA LLC

US

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Inventores

E. F. (pessoa física)

US

J. T. (pessoa física)

US

J. W. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

17/857,299 · 05/07/2022

Resumo técnico

SUPORTE DE CORREIA PARA PLATAFORMA DRAPER DE VEÍCULO AGRÍCOLA.Uma plataforma para um veículo agrícola inclui uma estrutura; uma pluralidade de suportes, cada um da pluralidade de suportes se estendendo de uma respectiva extremidade proximal na estrutura para uma respectiva extremidade distal localizada à frente da estrutura; um canal que é formado ou montado em pelo menos um dos suportes; e uma correia posicionada sobre e na pluralidade de suportes. A correia definindo uma projeção que é posicionada dentro do canal de modo a restringir a correia em uma direção de frente para trás da plataforma.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

21/07/2026

RPI 2898

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

14/07/2026

RPI 2897

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/01/2024

RPI 2767

Pedido de patente depositado

#2.1

15/08/2023

RPI 2745

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230058226' em 04/07/2023 15:43 (WB)

18/07/2023

RPI 2741

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