8.7
11/08/2026
RPI 2901
Dados do pedido
Número
102023013404Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida e em vigor até 04/07/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/07/2043
Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
FORNO INDUSTRIAL COM AQUECIMENTO POR INDUÇÃO ELETROMAGNÉTICA PARA ASSAMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS. Trata de forno industrial (10) com aquecimento por indução eletromagnética (IE), para assamento de alimentos (AL) como pães, biscoitos entre outros, sendo dito forno industrial (10), formado por túnel (11) provido de chaminé (11a) e dotado de aberturas extremas (11b1)/(11b2) para deslizamento da esteira ou lastro (20) que incluí rolo de entrada (T1) e rolo de saída (T2) dos alimentos (AL); o aquecimento por indução eletromagnética (IE) do forno industrial (10) é formado por um ou mais dispositivos de indução eletromagnética (12) que envolvem perifericamente regiões equidistantes (P) do lastro (20) para aquecimento constante do mesmo de maneira a manter a temperatura média de assamento de 50 a 400 °C, de acordo com o produto em confecção, temperatura está, gerada por dispositivo de indução eletromagnética (12) conectado a um módulo gerador de indução/inversor de frequência (13) mediante cabos de potência (C1); os citados módulos geradores (13) são comandados por pelo menos um equipamento de controle (14) com sistema de gestão integrada (14a) que determina a intensidade da caloria a ser aplicada por cada dispositivo (12) em relação à velocidade de deslocamento do lastro (20) que atende a uma variável de 1 a 50m/min de acordo com o tipo de alimento (AL) a ser assado no túnel (11) do forno (10).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
11/08/2026
RPI 2901
#8.6
Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023,referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, odepositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão,no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, serámantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto noartigo 17 da portaria 52/2023.
07/07/2026
RPI 2896
#3.1
14/01/2025
RPI 2819
#2.1
03/10/2023
RPI 2752
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
29/08/2023
RPI 2747
#2.10
Número de Protocolo '870230058201' em 04/07/2023 15:09 (WB)
18/07/2023
RPI 2741
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