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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO E APRIMORAMENTO NA COMPOSIÇÃO DE MASSA E MOLHO ALIMENTÍCIOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023013268

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/2023

Publicação

14/01/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/23
  2. Publicação14/01/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. N. (pessoa física)

RN, BR

Inventores

P. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO E APRIMORAMENTO NA COMPOSIÇÃO DE MASSA E MOLHO ALIMENTÍCIOS. O presente pedido de patente revela um processo de obtenção de molho e massa alimentícia fresca e/ou seca fornecendo um distinto processo de enriquecimento da massa e molho de tomate com a aplicação de substrato de NaHCO3, e água carbonatada, aumentando o pH da massa e do molho, favorecendo a retenção de CO2 no composto alimentício e mantendo a característica da massa fresca e heterogênea, evitando sua homogeneização e consequentemente grude em uma pasta viscosa mesmo após processo de congelamento para posterior etapa de aquecimento para consumo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

21/07/2026

RPI 2898

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

07/07/2026

RPI 2896

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/01/2025

RPI 2819

Pedido de patente depositado

#2.1

22/08/2023

RPI 2746

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230057429' em 30/06/2023 19:03 (WB)

11/07/2023

RPI 2740

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