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Dado oficial do INPI

MÉTODO E APARATO PARA A AUTOMAÇÃO DA REPOSIÇÃO DE NUTRIENTES EM SOLUÇÕES NUTRITIVAS DE HIDROPONIA

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção MÉTODO E APARATO PARA A AUTOMAÇÃO DA REPOSIÇÃO DE NUTRIENTES EM SOLUÇÕES NUTRITIVAS DE HIDROPONIA de CULTIVO TECH INOVA SIMPLES (I.S.) — IPC A01G 31/02
Patente de Invenção MÉTODO E APARATO PARA A AUTOMAÇÃO DA REPOSIÇÃO DE NUTRIENTES EM SOLUÇÕES NUTRITIVAS DE HIDROPONIA de CULTIVO TECH INOVA SIMPLES (I.S.) — IPC A01G 31/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023013211

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/2023

Publicação

16/07/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/23
  2. Publicação16/07/24
  3. Exame
  4. Indeferido06/05/25
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/05/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/05/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CULTIVO TECH INOVA SIMPLES (I.S.)

SP, BR

Inventores

A. O. (pessoa física)

BR

A. M. (pessoa física)

BR

G. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MÉTODO E APARATO PARA A AUTOMAÇÃO DA REPOSIÇÃO DE NUTRIENTES EM SOLUÇÕES NUTRITIVAS DE HIDROPONIA.A presente invenção trata-se de um sistema automático de manejo da solução nutritiva com aplicação na área de cultivos hidropônicos com objetivo de: reduzir a dependência de mão de obra neste processo; aumentar a produtividade e qualidade do cultivo; reduzir perdas de produção por falhas de equipamentos; reduzir o consumo de fertilizantes e água, e no intuito de propor avanço no estado da técnica se apresenta a presente invenção que é constituída por um sistema de automação dotado de um controlador eletrônico (18), conectado a diversos sensores (5) (12) e atuadores (1), (2), (4), (7), (8), (10), e (11), constituindo um aparato eletro-hidráulico (15), capaz de retirar solução nutritiva de um ou mais reservatórios (35), (36), (37), (38); realizar a medição de parâmetros físico-químicos deste fluído, incluindo condutividade elétrica, pH e oxigênio dissolvido; dosar fertilizantes ou aditivos necessários para correção do parâmetros acima, utilizando apenas uma bomba de dosagem (8) e uma válvula para cada fertilizante/aditivo desejado (10); controlar o volume dosado por meio da estratégia de malha fechada com apenas um medidor de vazão volumétrica (9); redirecionar a solução nutritiva de volta para seu respectivo reservatório; executar autolimpeza de todos os sensores; e, executar autolimpeza da bomba de dosagem e do medidor de vazão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

06/05/2025

RPI 2835

Indeferimento

#9.2

18/02/2025

RPI 2824

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/11/2024

RPI 2809

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230102764, de 22/11/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 10, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022. Não houve peticionamento do cumprimento de exigência, todavia, houve o pagamento da taxa de pedido de publicação antecipada, requerida conforme exigência na RPI 2787, de 04/06/2024.

01/10/2024

RPI 2804

Publicação antecipada

#3.2

16/07/2024

RPI 2793

28.10.6

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante startup, conforme protocolo nº 870230102764, de 22/11/2023

04/06/2024

RPI 2787

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870230102764, de 22/11/2023, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3°, inciso I, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, para que o trâmite prioritário possa ser aceito, pagar a taxa de publicação antecipada do processo, na GRU 202.

04/06/2024

RPI 2787

Pedido de patente depositado

#2.1

05/09/2023

RPI 2748

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

08/08/2023

RPI 2744

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230057077' em 30/06/2023 12:51 (WB)

11/07/2023

RPI 2740

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