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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO MANUAL PARA POLINIZAÇÃO ARTIFICIAL

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO MANUAL PARA POLINIZAÇÃO ARTIFICIAL — IPC A01H 1/02
Patente de Invenção DISPOSITIVO MANUAL PARA POLINIZAÇÃO ARTIFICIAL — IPC A01H 1/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023013017

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/06/2023

Publicação

07/01/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/23
  2. Publicação07/01/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. S. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

G. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO MANUAL PARA POLINIZAÇÃO ARTIFICIAL. Dispositivo aplicador de pólen de forma artificial, aplicada no campo de fertilização de flores com pólen previamente coletados, com a finalidade de realizar uma polinização cruzada e de forma pontual, que é necessária para o desenvolvimento de novas variedades de sementes realiza a polinização artificial utilizando uma pressão prévia aplicada ou com pressão negativa, retirando o pólen armazenado em um reservatório (500) acoplado ao conjunto, através de um furo de passagem do pólen (201) previamente dimensionado para o cultivo da espécie selecionada, com a vantagem de ser um dispositivo simples de baixo custo, com facilidade no manuseio, com agilidade na aplicação e com peso reduzido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.Publique-se o Arquivamento (8.6).

21/07/2026

RPI 2898

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

07/07/2026

RPI 2896

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/01/2025

RPI 2818

Pedido de patente depositado

#2.1

29/08/2023

RPI 2747

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

08/08/2023

RPI 2744

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230056071' em 28/06/2023 15:02 (WB)

11/07/2023

RPI 2740

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