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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE COLHEITA E PÓS-COLHEITA PARA AUMENTO DA VIDA-ÚTIL DO ABACAXI

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023012919

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/06/2023

Publicação

07/01/2025

Andamento no INPI

  1. Depósito27/06/23
  2. Publicação07/01/25
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS

AM, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

A. M. (pessoa física)

US

M. G. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

S. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE COLHEITA E PÓS-COLHEITA PARA AUMENTO DA VIDA-ÚTIL DO ABACAXI. A presente invenção trata-se de um aperfeiçoamento no processo de colheita e pós-colheita do abacaxi, em todas as etapas desde o estádio de maturação, temperatura de armazenamento e tratamento antiescurecimento com a inclusão do 1- MCP (1-Metilciclopropeno), neste caso foi utilizado a variedade do Abacaxi Turiaçu encontrado no Amazonas. Dentro do ramo das Ciências Agrárias, este novo processo permite o aumento da vida-útil e retardo do escurecimento ao refrigerar, otimizando toda a cadeia comercial do abacaxi.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023,referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, odepositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão,no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, serámantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto noartigo 17 da portaria 52/2023.

07/07/2026

RPI 2896

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/01/2025

RPI 2818

Pedido de patente depositado

#2.1

08/08/2023

RPI 2744

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230055542' em 27/06/2023 15:38 (WB)

11/07/2023

RPI 2740

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