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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO, PRODUTO E USO DE ÓLEO COM ATIVIDADE ANTIFÚNGICA A PARTIR DA MATÉRIA PRIMA VEGETAL CIPÓ D?ALHO (MANSOA ALLIACEA)

PublicadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO, PRODUTO E USO DE ÓLEO COM ATIVIDADE  ANTIFÚNGICA A PARTIR DA MATÉRIA PRIMA VEGETAL CIPÓ D?ALHO  (MANSOA ALLIACEA) — IPC A01N 65/22
Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO, PRODUTO E USO DE ÓLEO COM ATIVIDADE ANTIFÚNGICA A PARTIR DA MATÉRIA PRIMA VEGETAL CIPÓ D?ALHO (MANSOA ALLIACEA) — IPC A01N 65/22. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023012569

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/06/2023

Publicação

31/12/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/23
  2. Publicação31/12/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido publicado na RPI em 31/12/2024 e já visível a qualquer interessado. Segue para o exame técnico do INPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PA, BR

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Inventores

D. B. (pessoa física)

BR

E. A. (pessoa física)

BR

F. N. (pessoa física)

BR

G. C. (pessoa física)

BR

M. J. (pessoa física)

BR

R. P. (pessoa física)

BR

S. C. (pessoa física)

BR

W. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO, PRODUTO E USO DE ÓLEO COM ATIVIDADE ANTIFÚNGICA A PARTIR DA MATÉRIA PRIMA VEGETAL CIPÓ D'ALHO (Mansoa alliacea). Óleos essenciais (OE) são extraídos de partes das plantas como flores, folhas, cascas, rizomas e frutos sendo matérias-primas para sua produção. Óleos essenciais (OEs) são substâncias lipofílicas, em sua maioria odoríferas, produzidas por plantas aromáticas em decorrência de seu metabolismo secundário. Vários estudos têm evidenciado potenciais antimicrobianos de óleos essenciais obtidos de vegetais no combate de bactérias, fungos e vírus. O óleo apresenta um grande potencial econômico e ambiental, por utilizar método extrativo convencional utilizando matéria prima vegetal disponível na região amazônica com característica antifúngica. Na área de extração de óleos essenciais, a presente invenção trata da obtenção de óleo essencial, tendo como matéria prima a espécie vegetal de cipó de alho (Mansoa alliacea), espécie da flora brasileira, onde seu óleo possui atividade antifúngica perante a espécie de fungo Aspergillus niger, com uso para as indústrias de alimentos, cosméticos, farmacêutica, domissanitários e afins ao promoverem o aumento do shelf-life de matérias-primas e rações, pomadas e óleos para unhas, medicamentos antimicóticos, produtos destinados a limpeza e higienização.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/12/2024

RPI 2817

Pedido de patente depositado

#2.1

03/10/2023

RPI 2752

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

22/08/2023

RPI 2746

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230053690' em 22/06/2023 14:25 (WB)

04/07/2023

RPI 2739

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