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Dado oficial do INPI

COMPLEXO FARMACÊUTICO NANOESTRUTURADO HDL-ÁCIDO TETRADECANÓICO E SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023011790

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/2023

Publicação

24/12/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/23
  2. Publicação24/12/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CAAETECATU TECNOLOGIAS AMBIENTAIS LTDA

PA, BR

Inventores

F. S. (pessoa física)

BR

K. A. (pessoa física)

BR

M. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPLEXO FARMACÊUTICO NANOESTRUTURADO HDL-ÁCIDO TETRADECANÓICO E SEU PROCESSO DE OBTENÇÃO. A presente invenção se refere a um complexo farmacêutico nanoestruturado HDL-ácido tetradecanóico constituído por hidróxidos duplos lamelares (HDL) intercalados por ácido tetradecanóico, ácidos mirístico (C14), formado por estruturas filamentosas nanométricas (1) e, constituída por feixes de fios alongados e finos (2), que crescem formando emaranhamento de feixes (3), que em grande densidade se apresentam como emaranhados empacotados (4) recobertos por um revestimento uniforme (5) composto por camadas de aspecto lamelar (6) típico do HDL, formando os interstícios lamelares. O processo de obtenção acontece por coprecipitação de HDL-C14 em solução de nitratos de magnésio e alumínio em pH igual a 10. O complexo HD-LC14 pode atuar como um sistema de liberação controlada, sendo o HDL um carreador de ácido mirístico capaz de carrear essa molécula até ao alvo biológico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

21/07/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/12/2024

RPI 2816

Pedido de patente depositado

#2.1

22/08/2023

RPI 2746

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230050975' em 14/06/2023 18:43 (WB)

27/06/2023

RPI 2738

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