8.7
Em face do depositante ter apresentado a manifestação dentro do prazo legal.
21/07/2026
RPI 2898
Dados do pedido
Número
102023011185Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida e em vigor até 06/06/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/06/2043
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPIRITO SANTO
ES, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
A. S. (pessoa física)
BR
I. T. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
P. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EQUIPAMENTO PARA PENEIRAR, LIMPAR E ENSACAR GRÃOS. O Equipamento para Peneirar, Limpar e Ensacar Grãos diz respeito a um sistema móvel, de baixo custo para o peneiramento de grãos em geral, como o cultivo de grãos de café. O presente pedido de patente é uma solução eficaz e ergonômica que permite o peneiramento, limpeza e ensacamento de grãos em geral como por exemplo, o café. O equipamento (1) de pequeno porte e móvel tem a função de efetuar a separação e eliminação de impurezas contidas em grãos em geral, como folhas, galhos, pedras e terra. Sua estrutura compreende o variador angular da estrutura (24); a caixa de redução (15), com hastes flexíveis (5); excêntrico (16), com variador angular (7) da caixa de peneiras (6); possui duas bicas de saída (8) (9), sendo: bica de solda de impurezas (8) e bica de solda do café (9). Compreende ainda como parte do presente pedido de patente, o retentor de folhas (20) e a moega (11). A máquina é indicada para produtores que necessitam de realizar a retirada de folhas, galhos, pedras e terras contidas no lote de grãos, podendo ser adaptada de acordo com as especificidades do tipo de grão manuseado por meio da troca das peneiras vibratórias.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Em face do depositante ter apresentado a manifestação dentro do prazo legal.
21/07/2026
RPI 2898
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ªanuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409162340727509, uma vez que a anuidade não foi recolhida conforme os valores atualizados da nova tabela de retribuição (Vide parecer).
09/09/2025
RPI 2853
#3.1
17/12/2024
RPI 2815
#2.1
18/07/2023
RPI 2741
#2.10
Número de Protocolo '870230048639' em 06/06/2023 22:35 (WB)
20/06/2023
RPI 2737
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