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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE MONITORAMENTO AVANÇADO PARA COLHEITA DE CANA-DE-AÇÚCAR

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção SISTEMA DE MONITORAMENTO AVANÇADO PARA COLHEITA DE CANA-DE-AÇÚCAR — IPC A01D 41/127
Patente de Invenção SISTEMA DE MONITORAMENTO AVANÇADO PARA COLHEITA DE CANA-DE-AÇÚCAR — IPC A01D 41/127. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023010751

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/06/2023

Publicação

22/08/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito01/06/23
  2. Publicação22/08/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. S. (pessoa física)

SP, BR

GPS TECNOLOGIA E INOVAÇÃO LTDA

SP, BR

Inventores

G. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE MONITORAMENTO AVANÇADO PARA COLHEITA DE CANA-DE-AÇÚCAR. A presente invenção consiste em um sistema capaz de realizar o monitoramento em tempo real de indicadores relevantes para o processo de Corte, Transbordo e Transporte (CTT) de cana-de-açúcar. Ela tem como objetivo principal obter dados confiáveis em tempo real e acumulados a respeito da colheita de cana para promover maior controle e agilidade e, consequentemente, melhorar a qualidade das tomadas de decisões por parte dos gestores de usinas. O acesso a esses dados possibilita ações corretivas imediatas, bem como a estruturação de planos de longo prazo que impulsionam eficiência e produtividade em todo o processo produtivo. O invento baseia-se na arquitetura multicamadas de Internet das Coisas (IoT) e diz respeito, mais especificamente, às camadas 1 (C1), dispositivos inteligentes e computação de borda, e 2 (C2), rede de transmissão de dados. Nele, dispositivos inteligentes instalados em pontos estratégicos que vão da lavoura ao ambiente industrial coletam dados e imagens e os processam com tecnologia de aprendizado profundo para obter dados precisos de volume, produtividade, perdas, danos e impurezas.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

21/07/2026

RPI 2898

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/06/2026

RPI 2892

Publicação antecipada

#3.2

22/08/2023

RPI 2746

Pedido de patente depositado

#2.1

01/08/2023

RPI 2743

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

04/07/2023

RPI 2739

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230046544' em 01/06/2023 08:18 (WB)

13/06/2023

RPI 2736

Monitoramento de patentes

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