Publicação do pedido de patente
#3.1
03/12/2024
RPI 2813
Dados do pedido
Número
102023010252Tipo
Depósito
Publicação
Pedido publicado na RPI em 03/12/2024 e já visível a qualquer interessado. Segue para o exame técnico do INPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PB, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
C. G. (pessoa física)
BR
É. M. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO E FORMULAÇÃO DE EMBALAGENS BIODEGRADÁVEIS ATIVAS CONTENDO SUCO CAJU EM PÓ COMO ADITIVO NATURAL. A presente invenção descreve o processo e formulação de embalagens biodegradáveis contendo aditivos naturais proveniente do suco de caju em pó e sua aplicação em pães tipo forma. O diferencial dessa invenção está baseado na fabricação de um produto inédito, natural, comestível e biodegradável, a fim de atender os consumidores que buscam equilíbrio entre segurança dos alimentos e meio ambiente. A metodologia desenvolvida na elaboração da invenção é simples e de baixo custo, facilmente produzida por indústrias, cooperativas e pequenas empresas. Mas particularmente, a presente invenção compreende à incorporação de aditivos naturais como suco de caju em pó e ácido cítrico à matriz biopolimérica das embalagens, por ser compostos naturais disponíveis em abundância na natureza, com eficácia antioxidante e antimicrobiana utilizados no controle de processos oxidativos e microbianos. Esta embalagem podem ser uma alternativa ao uso de materiais poliméricos sintéticos, por não deixar resíduos tóxicos nos alimentos, não causar danos ao meio ambiente, estender a vida de prateleira dos alimentos embalados em especial os pães tipo forma e agregar valor aos produtos nacionais como o caju frente a comunidade e a indústria de alimentos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.1
03/12/2024
RPI 2813
#2.1
18/07/2023
RPI 2741
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
27/06/2023
RPI 2738
#2.10
Número de Protocolo '870230044229' em 25/05/2023 22:05 (WB)
06/06/2023
RPI 2735
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