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Dado oficial do INPI

APLICAÇÃO DE INSUMO HOMEOPÁTICO PARA AUMENTO DA ENERGIA VITAL DO SER HUMANO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023009865

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/05/2023

Publicação

26/11/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/23
  2. Publicação26/11/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/05/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

H. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

H. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APLICAÇÃO DE INSUMO HOMEOPÁTICO PARA AUMENTO DA ENERGIA VITAL DO SER HUMANO. Compreendida por uma composição formulada através de enxofre (Sulphur), carbonato de cálcio (Calcárea carbonica), óxido de silício (Silícea), fosforo (Phosphorus) e cloreto de sódio (Natrum muriaticum), sendo aplicado uma posologia para adultos: 20 gotas colocado em 20 ml de água uma vez por semana devendo-se iniciar com a potência mais baixa de 30CH inicialmente e passar para a potência de 200 CH 20 gotas do composto homeopático em 20 ml de água semanalmente por vários meses ou até para o resto da vida, principalmente se houver algum distúrbio somático. O uso na potência de 1000CH pode ser utilizado se os resultados terapêuticos não foram totalmente alcançados com uso das homeopatias na potência na 200CH, devendo-se usar 20 gotas em 20 ml de água a cada uma, ou duas, ou três ou a cada quatro semanas, dependendo das necessidades clinicas do paciente. As potências de 10.000 CH e na 50.000 CH poderão ser usadas quando o paciente não melhorar clinicamente com o uso das homeopatias nas potências menores (neste caso, poderemos usar nos pacientes com hemorragia uterina disfuncional por exemplo em que o sangramento uterino não melhora com as potências dadas até 1000 CH). Para crianças menores que 6 a 12 anos, deve-se utilizar a metade da dose normal de adulto, ou seja, de 5 a 10 gotas em 10 ml de água uma vez por semana, em recém nascidos, a dose administrada pode ser ainda menor, 3 a 5 gotas em 6 ml de água uma vez por semana (podendo-se a dar as potencias de 30 e 200 CH nestas faixas etárias). Recomenda-se evitar o uso destes produtos no caso de febre ou de leucemia.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

09/06/2026

RPI 2892

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/11/2024

RPI 2812

Pedido de patente depositado

#2.1

20/06/2023

RPI 2737

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230042756' em 22/05/2023 15:07 (WB)

30/05/2023

RPI 2734

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