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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PORTÁTIL ELETRÔNICO PARA ESPETAR E DESESPETAR CARNES PARA CHURRASCO NO PALITO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSITIVO PORTÁTIL ELETRÔNICO PARA ESPETAR E DESESPETAR CARNES PARA CHURRASCO NO PALITO — IPC A47J 43/18
Patente de Invenção DISPOSITIVO PORTÁTIL ELETRÔNICO PARA ESPETAR E DESESPETAR CARNES PARA CHURRASCO NO PALITO — IPC A47J 43/18. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023009568

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/05/2023

Publicação

26/11/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito18/05/23
  2. Publicação26/11/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

R. M. (pessoa física)

GO, BR

Inventores

R. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO PORTÁTIL ELETRÔNICO PARA ESPETAR E DESESPETAR CARNES PARA CHURRASCO NO PALITO. A invenção é um dispositivo portátil eletrônico projetado para facilitar o processo de espetar e desespetar carnes em palitos. O dispositivo possui uma cama de apoio auto-ajustável que pode armazenar carnes de diferentes tamanhos e espessuras, permitindo versatilidade no preparo e manuseio. Ele é equipado com um motor tracionador para impulsionar o movimento de espetar e desespetar, garantindo eficiência, segurança e praticidade. Rolamentos de apoio são incorporados para um deslizamento suave e estável. O dispositivo conta com um conector de carga para recarregar a bateria, um botão de acionamento para controlar o movimento, e uma mola de auto-ajuste da cama para adaptar a altura conforme o tamanho e espessura das carnes. A estrutura é construída com material atóxico, garantindo a segurança e higiene e praticidade durante o uso. Em resumo, o dispositivo proporciona uma solução conveniente, segura e eficiente, tornando o processo de espetar e desespetar carnes mais rápido, prático e seguro.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

21/07/2026

RPI 2898

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/11/2024

RPI 2812

Pedido de patente depositado

#2.1

20/06/2023

RPI 2737

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230041628' em 18/05/2023 10:57 (WB)

30/05/2023

RPI 2734

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