Publicação do pedido de patente
#3.1
26/11/2024
RPI 2812
Dados do pedido
Número
102023009534Tipo
Depósito
Publicação
Pedido publicado na RPI em 26/11/2024 e já visível a qualquer interessado. Segue para o exame técnico do INPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PA, BR
Inventores
D. B. (pessoa física)
BR
E. A. (pessoa física)
BR
F. N. (pessoa física)
BR
G. C. (pessoa física)
BR
M. J. (pessoa física)
BR
R. P. (pessoa física)
BR
S. C. (pessoa física)
BR
W. P. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
PROCESSO DE OBTENÇÃO, PRODUTO E USO DO ÓLEO COM ATIVIDADE ANTIFÚNGICA A PARTIR DA MATÉRIA PRIMA VEGETAL CANELA (Cinnamomum zeylanicum Blume). Óleos essenciais (OE) são extraídos de partes das plantas como flores, folhas, cascas, rizomas e frutos sendo matérias-primas para sua produção. Óleos essenciais (OEs) são substâncias lipofílicas, em sua maioria odoríferas, produzidas por plantas aromáticas em decorrência de seu metabolismo secundário. Vários estudos têm evidenciado potenciais antimicrobianos de óleos essenciais obtidos de vegetais no combate de bactérias, fungos e vírus. O óleo apresenta um grande potencial econômico e ambiental, por utilizar método extrativo seguro ambientalmente utilizando matéria prima vegetal disponível na região amazônica com característica antifúngica. Na área de extração de óleos essenciais, a presente invenção trata da obtenção de óleo essencial, tendo como matéria prima a espécie vegetal de canela (Cinnamomum zeylanicum Blume), espécie da flora brasileira, onde seu óleo possui atividade antifúngica perante a espécie de fungo Aspergillus niger, para as indústrias de alimentos, cosméticos, farmacêutica, domissanitários e afins ao promoverem o aumento do shelf-life de matérias-primas e rações, pomadas e óleos para unhas, medicamentos antimicóticos, produtos destinados a limpeza e higienização.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.1
26/11/2024
RPI 2812
#2.1
15/08/2023
RPI 2745
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
27/06/2023
RPI 2738
#2.10
Número de Protocolo '870230041483' em 17/05/2023 17:15 (WB)
30/05/2023
RPI 2734
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