Arquivamento - Art. 33 da LPI
#11.1
26/05/2026
RPI 2890
Dados do pedido
Número
102023008945Tipo
Depósito
Publicação
Depositantes
C. P. (pessoa física)
SP, BR
M. G. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
Sem inventores informados.
Classificação IPC
Resumo técnico
VEÍCULO ANFÍBIO SUBMERSÍVEL AÉREO. Reivindica-se o registro de Patente de Invenção do VEÍCULO ANFÍBIO SUBMERSÍVEL AÉREO, (FIG.1, FIG.2), e suas variações, conforme representado no Relatório Descritivo e Reivindicações, no conjunto das partes (1-2-3-4), em anexo, um inovador e inédito veículo de transporte de pessoas e cargas que pode ser empregado simultaneamente e instataneamente para utilização em operações de resgate, observação, transportes e combate por Forças de Militares e de Segurança Pública, além de uso comercial e civil, sendo composto num único veículo inédito no mundo, com as características conforme as Reivindicações de 1 á 20, com utilidade de locomoção terrestre, náuticas, submersível e aérea (FIG.1), utilizando os princípios de automação podendo ser em tamanho reduzido controlado de forma remota, ou, por drones (veículo anfíbio submersível aereo), em escala menor conduzido por meio remoto, (FIG.2), e, em escala maior compor transportes de tripulantes, passageiros e cargas, conforme for produzido com capacidade de motorização adaptativa para múltiplas utilidades, com uso pela pás-rotatórias(hélices)(2); para submergir e emigir na função submerssível, podendo ou não utilizando tanques de latros, onde as hélices sob a água girando no sentido horário faz emergir , e girando na função anti-horário faz submergir , ou vice-versa, com motores diversos e elétricos, sendo a presente ideia inventiva, única e inovadora, atende a demanda mundial em desenvolvimento de engenharia e tecnologia em transportes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1
26/05/2026
RPI 2890
#3.1
19/11/2024
RPI 2811
#2.1
18/06/2024
RPI 2789
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
27/02/2024
RPI 2773
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
03/10/2023
RPI 2752
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
18/07/2023
RPI 2741
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
20/06/2023
RPI 2737
#2.10
Número de Protocolo '870230039022' em 10/05/2023 12:23 (WB)
23/05/2023
RPI 2733
Do mesmo titular
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