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Dado oficial do INPI

REQUEIJÃO CAPRINO ADICIONADO DE FARINHA DE PALMA (OPUNTIA FICUS-INDICA) E MANJERICÃO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023008884

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/05/2023

Publicação

19/11/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/23
  2. Publicação19/11/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB

PB, BR

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Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

B. D. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

L. G. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

N. S. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

REQUEIJÃO CAPRINO ADICIONADO DE FARINHA DE PALMA (Opuntia ficus-indica) E MANJERICÃO. Trata-se da elaboração de um requeijão caprino, adicionado de farinha de palma e manjericão seco, um produto atrativo e diferenciado por ser elaborada com matrizes regionais, além de ser constituído sem a incorporação de aditivos químicos e feito a partir da utilização de ingredientes naturais, como o leite caprino, farinha de palma e o condimento manjericão seco, que possuem características sensoriais agradáveis tendo em vista o sabor e aroma evidentes das matrizes, além de apresentar em sua composição um conteúdo de compostos bioativos antioxidantes, minerais e fibras, esses nutrientes contribuem na promoção da saúde e prevenção de doenças no consumidor. Pois atuam como antioxidantes e anti-inflamatórios. A invenção se destaca principalmente pelo uso do leite caprino, um alimento com composição nutricional, principalmente perfil de ácidos graxos diferenciado e com comprovação de seus efeitos funcionais, podendo assim, impulsionar ainda mais o comércio da caprinocultura leiteira regional. Além da incorporação da farinha de palma, uma panc ainda pouco explorado na alimentação popular, mas que pode contribuir de forma significativa para a nutrição e saúde humana, já que é rico em fibras alimentares e compostos fenólicos, podendo ser benéfico para o próprio produto, pois possui compostos com evidências de antioxidantes. É importante ressaltar que a formulação possui metodologia de fácil reprodutibilidade e execução, o que o torna passível de elaboração em ambientes industriais e domiciliares. Em adição, é válido enfatizar que na preparação, são priorizados ingredientes de fácil acesso, bem como o uso de equipamentos simples utilizados rotineiramente no processamento de produtos de lácteos, mas que garantem um produto final com qualidade nutricional e tecnológica adequadas. Por fim, pode-se salientar, que por incorporar um ingrediente pouco utilizado como a farinha de palma, a referida formulação pode contribuir de forma considerável na expansão da economia regional, além da diversificação e segurança alimentar da população.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.10

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2895, de 30/06/2026, por ter sido efetuado com incorreção.Texto correto: Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente à anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

07/07/2026

RPI 2896

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 1ª,2ª e 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 3 (três) GRUS, serviços 221, referentes as anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

30/06/2026

RPI 2895

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/11/2024

RPI 2811

Pedido de patente depositado

#2.1

18/07/2023

RPI 2741

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

13/06/2023

RPI 2736

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230038783' em 09/05/2023 16:00 (WB)

23/05/2023

RPI 2733

Monitoramento de patentes

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