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Dado oficial do INPI

FIO DENTAL ORTODÔNTICO COM CABO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção FIO DENTAL ORTODÔNTICO COM CABO de INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE — IPC A61C 15/04
Patente de Invenção FIO DENTAL ORTODÔNTICO COM CABO de INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE — IPC A61C 15/04. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023008359

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/05/2023

Publicação

12/11/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito02/05/23
  2. Publicação12/11/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE

SC, BR

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Inventores

E. R. (pessoa física)

BR

T. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

FIO DENTAL ORTODÔNTICO COM CABO. A presente invenção trata-se de um fio dental ortodôntico com cabo. O uso de fio dental diariamente é de extrema importância para manutenção da higiene bucal, como a prevenção de cáries e doenças periodontais. Quando o individuo faz uso do aparelho ortodôntico, a utilização do fio dental fica prejudicada, pois o aparelho ortodôntico dificulta o acesso do fio dental entre os dentes. Para conseguir fazer o uso correto, são utilizados instrumentos acessórios como o passa fio ou o fio dental ortodôntico (pré cortado e encerado), que permite a utilização do fio dental corretamente, mas de difícil aceitação por demandar muita destreza para a correta utilização e muito mais tempo. O presente invento vem resolver este problema, pois ele torna muito mais prático e rápido o uso do fio dental. E o melhor, o individuo consegue fazer isso usando apenas uma das mãos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.10

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2895, de 30/06/2026, por ter sido efetuado com incorreção.Texto correto: Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente à anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

07/07/2026

RPI 2896

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 1ª,2ª,3ª e 4ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 4 (quatro) GRUS, serviços 221, referentes as anuidades em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

30/06/2026

RPI 2895

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/11/2024

RPI 2810

Pedido de patente depositado

#2.1

11/07/2023

RPI 2740

15.12

Pedido renumerado de BR202023008359-0 para BR102023008359-5.

04/07/2023

RPI 2739

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

06/06/2023

RPI 2735

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230036403' em 02/05/2023 13:10 (WB)

16/05/2023

RPI 2732

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