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Dado oficial do INPI

BIOCURATIVO DE CELULOSE BACTERIANA INCORPORADO COM RAMNOLÍPIDEOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023007864

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/04/2023

Publicação

05/11/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/23
  2. Publicação05/11/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. L. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

C. T. (pessoa física)

CA

D. N. (pessoa física)

BR

G. N. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

K. C. (pessoa física)

BR

M. A. (pessoa física)

BR

U. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

BIOCURATIVO DE CELULOSE BACTERIANA INCORPORADO COM RAMNOLÍPIDEOS. A presente invenção refere-se ao desenvolvimento de um protótipo de curativo biocompatível e biofuncional com incorporação de ramnolipídeos a membrana de celulose bacteriana. O biocurativo oferece as propriedades já apresentadas isoladamente pela membrana de celulose bacteriana, com a biofuncionalidade propiciada pelos ramnolipídeos (principalmente, atividade antimicrobiana e cicatrizante), o que agrega propriedades adicionais a celulose bacteriana. O biocurativo foi avaliado in vitro e in vivo com finalidade de melhora na regeneração tecidual e mostrou-se potencialmente efetivo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento das 2 (duas) GRUs, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

11/08/2026

RPI 2901

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/11/2024

RPI 2809

Pedido de patente depositado

#2.1

30/05/2023

RPI 2734

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230034614' em 26/04/2023 09:16 (WB)

09/05/2023

RPI 2731

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