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Dado oficial do INPI

ÓLEO ESSENCIAL DE THYMUS VULGARIS CONTRA SALMONELLA TYPHIMIRIUM

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023007666

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/04/2023

Publicação

05/11/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito24/04/23
  2. Publicação05/11/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 24/04/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO FEDERAL CATARINENSE

SC, BR

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Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

H. O. (pessoa física)

BR

K. C. (pessoa física)

BR

T. A. (pessoa física)

BR

V. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ÓLEO ESSENCIAL DE THYMUS VULGARIS CONTRA SALMONELLA TYPHIMIRIUM. A presente invenção é um Óleo Essencial (OE) de Thymus vulgaris, família Lamiaceae, é um subarbusto aromático da família das labiadas e usado como antibacteriano frente a bactéria Salmonella Typhimirium. O dito óleo é composto por Thymus vulgaris, sendo um Óleo Essencial (OE) oriundo do metabolismo vegetal secundário, com comprovada eficiência antimicrobiana, sendo uma alternativa para o combate ao de biofilme formado por Salmonella Typhimurium. Foi comprovado por meio de testes com bactérias sésseis e planctônicas. Com aplicação no setor de cosméticos e medicamento fitoterápico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 24/04/2026. Na RPI 2887 de 05/05/2026 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI, com ressalva quanto a intempestividade do pedido de exame já apresentado. O pagamento da solicitação de desarquivamento, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 04/07/2026, sábado, estendendo-se automaticamente para 06/07/2026, segunda-feira. Não consta até o momento nenhum pedido de desarquivamento para o pedido. Dessa forma considera-se o pedido de desarquivamento intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendido, sendo assim o processo arquivado definitivamente. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

21/07/2026

RPI 2898

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 24/04/2026. Dessa forma considera-se a petição de exame n° 800260096820 de 27/04/2026 intempestiva. Para que a mesma possa ser aproveitada é necessário pagar, em um prazo de até 60 dias da data desta publicação, uma GRU de requerimento de desarquivamento (GRU com código de serviço 209).

05/05/2026

RPI 2887

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/11/2024

RPI 2809

Pedido de patente depositado

#2.1

23/05/2023

RPI 2733

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230033713' em 24/04/2023 13:55 (WB)

02/05/2023

RPI 2730

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