Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
21/07/2026
RPI 2898
Dados do pedido
Número
102023007544Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 20/04/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NOVIOLE COSMETICOS LTDA
RJ, BR
Inventores
D. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BLEND COSMÉTICO COM PROPRIEDADES NEUROCALMANTES E REDUTORAS DA RESPOSTA REATIVA VASCULAR DA ROSÁCEA E PELE SENSÍVEL. Um blend de aplicação cosmética com propriedades calmante e antiinflamatória potencializada pela sinergia dos ingredientes, a se r utilizado como componente calmante e anti-inflamatório principal em formulações ou para aplicação direta quando aplicado a uma base não - iônica. Compreende uma formulação única de Arnica, Aloe Vera, Calêndula e Pimenta Rosa. Opcionalmente, o blend poderá receber os ativos Açaí e Pantenol em sua composição, a fim de reforçar a ação neurocalmante e anti-inflamatória. A combinação sinérgica de Arnica, Calêndula e Aloe Vera, reconhecidos e potentes calmantes e reparadores da pele, com a inovadora associação à Pimenta Rosa, que possui ação anti-inflamatória, antinociceptiva, antioxidante, antimicrobiana e cicatrizante, potencializa a ação calmante e reparadora da barreira cutânea. Mais especificamente, o blend é composto por Arnica, Aloe Vera, Calêndula e Pimenta Rosa, opcionalmente com adição de Açaí e Pantenol. A base não-iônica, quando utilizada e em q.s.p. 100%, ajuda a garantir a estabilidade e eficácia dos ingredientes ativos na formulação. O resultado é uma composição cosmética potente e eficaz que neurocalmante imediata, anti-inflamatória e reparadora da pele.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
21/07/2026
RPI 2898
#11.1
05/05/2026
RPI 2887
#3.1
29/10/2024
RPI 2808
#2.1
04/07/2023
RPI 2739
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
16/05/2023
RPI 2732
#2.10
Número de Protocolo '870230033279' em 20/04/2023 16:11 (WB)
02/05/2023
RPI 2730
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