Transferência indeferida
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870250004948 de 22/01/2025, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2846, de 22/07/2025.
07/10/2025
RPI 2857
Dados do pedido
Número
102023005452Tipo
Depósito
Publicação
Pedido publicado na RPI em 15/04/2025 e já visível a qualquer interessado. Segue para o exame técnico do INPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. D. (pessoa física)
MS, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
E. A. (pessoa física)
BR
G. S. (pessoa física)
BR
H. A. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
M. V. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
V. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO PARA ENFRENTAMENTO A INFECÇÕES BACTERIANAS E VIRAIS (SARS-COV-2) DE MISTURAS DE RESÍDUOS E EFLUENTES DO PROCESSO PRODUTIVO DE BIODIESEL. A disseminação de bactérias gramnegativas com perfil de resistência a carbapenêmicos e polimixina representa uma ameaça ao tratamento bem-sucedido de infecções bacterianas, aumentando assim a necessidade do desenvolvimento de novos agentes sanitizantes,tal necessidade tornou-se ainda mais evidente em 2020, com o advento da pandemia ocasionada pelo sars-cov-2, este invento apresentou uma alternativa econômica e tecnicamente eficaz, através do uso de misturas de resíduos e efluentes do processo de biodiesel para descontaminar locais públicos, a partir de óleo de soja comercial foram obtidos dois resíduos: a) uma fase bruta glicerinosa pela transesterificação etílica; e b) o efluente oriundo da purificação dos ésteres. Assim, desenvolvemos combinações destes, utilizadas para diferentes blends (B): B1 (apenas fase glicerinosa bruta), B2 (apenas efluente), B3 (70% de fase glicerinosa bruta / 30% de efluente), B4 (50% de fase glicerinosa bruta / 50% de efluente) e B5 (30% de fase glicerinosa bruta / 70% de efluente); externou-se uma avaliação na utilização dos resíduos do processo produtivo de biodiesel no enfrentamento da COVID-19 e contra infecções bacterianas, além de seu uso como medida paliativa para futuras doenças pandêmicas ou até mesmo endêmicas, demonstrando um grande impactotecnológico positivo e também uma proposta mais rentável para indústria de biodiesel, o material utilizado é considerado resíduo pelos produtores de biodiesel, sendo um entrave para um fluxo contínuo na produção de biodiesel, portanto, utilizá-lo como um agente sanitizante e auxiliar no sistema de saúde é uma aplicação extremamente nobre e inovadora, por fim, através dos resultados com as cepas bacterianas, SARS-CoV-2 e simulação de assepsia local, observou-se a potencialidade de utilização de misturas de resíduos e efluentes do processo produtivo de biodiesel nos protocolos a serem implantados em sistemas de saúde.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.2
Indeferido o pedido de transferência contido na petição 870250004948 de 22/01/2025, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2846, de 22/07/2025.
07/10/2025
RPI 2857
#25.3
A fim de atender a transferência de parte dos direitos, requerida através da petição nº 870250004948 de 22/01/2025, é necessário apresentar documento de cessão contendo o número do pedido e as assinaturas do representante da cedente e dos cessionários. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
22/07/2025
RPI 2846
#3.1
15/04/2025
RPI 2832
#2.1
29/10/2024
RPI 2808
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
02/07/2024
RPI 2791
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
05/03/2024
RPI 2774
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
02/01/2024
RPI 2765
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
29/08/2023
RPI 2747
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
06/06/2023
RPI 2735
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
02/05/2023
RPI 2730
#2.10
Número de Protocolo '870230024576' em 23/03/2023 17:06 (WB)
04/04/2023
RPI 2726
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