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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE EXTRATO ENRIQUECIDO DE COFFEA CANEPHORA A PARTIR DE CÉLULAS-TRONCO VEGETAIS, EXTRATO ENRIQUECIDO, USO DO EXTRATO ENRIQUECIDO DE COFFEA CANEPHORA EM FORMULAÇÕES PARA O CUIDADO DA PELE E FORMULAÇÃO CONTENDO O EXTRATO ENRIQUECIDO

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE EXTRATO ENRIQUECIDO DE COFFEA CANEPHORA A PARTIR DE CÉLULAS-TRONCO VEGETAIS, EXTRATO ENRIQUECIDO, USO DO EXTRATO ENRIQUECIDO DE COFFEA CANEPHORA EM FORMULAÇÕES PARA O CUIDADO DA PELE E FORMULAÇÃO CONTENDO O EXTRATO ENRIQUECIDO — IPC A01H 4/00
Patente de Invenção PROCESSO DE OBTENÇÃO DE EXTRATO ENRIQUECIDO DE COFFEA CANEPHORA A PARTIR DE CÉLULAS-TRONCO VEGETAIS, EXTRATO ENRIQUECIDO, USO DO EXTRATO ENRIQUECIDO DE COFFEA CANEPHORA EM FORMULAÇÕES PARA O CUIDADO DA PELE E FORMULAÇÃO CONTENDO O EXTRATO ENRIQUECIDO — IPC A01H 4/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023005053

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/03/2023

Publicação

17/09/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito17/03/23
  2. Publicação17/09/24
  3. Exame
  4. Deferimento07/07/26
  5. Concessão14/07/26
  6. Em vigor17/03/43

Patente concedida em 14/07/2026 e em vigor até 17/03/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/03/2043

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. F. (pessoa física)

ES, BR

M. G. (pessoa física)

ES, BR

V. A. (pessoa física)

ES, BR

Inventores

A. J. (pessoa física)

BR

F. P. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

T. B. (pessoa física)

BR

V. A. (pessoa física)

BR

W. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

PROCESSO DE OBTENÇÃO DE EXTRATO ENRIQUECIDO DE Coffea canephora A PARTIR DE CÉLULAS-TRONCO VEGETAIS, EXTRATO ENRIQUECIDO, USO DO EXTRATO ENRIQUECIDO DE Coffea canephora EM FORMULAÇÕES PARA O CUIDADO DA PELE E FORMULAÇÃO CONTENDO O EXTRATO ENRIQUECIDO. A presente invenção se refere à obtenção de extrato de Coffea canephora enriquecido, preparado a partir do lisado das células vegetais indiferenciadas, totipotentes e homogêneas e do meio de cultura Murashige e Skoog previamente enriquecido, o qual é, posteriormente, empregado na preparação de formulações farmacêuticas para cuidado da pele, tais como formulações com ação antienvelhecimento; regeneradora tecidual; anti-inflamatória; antioxidante; estimuladora da produção de colágeno; de neovascularização; preventiva e reparadora de manchas na pele. Para a obtenção da células empregadas no lisado, células de folhas de Coffea canephora passam por um processo biotecnológico que consiste em desdiferenciação, indução e multiplicação de células-tronco vegetais. A presente invenção ainda se refere ao extrato enriquecido obtido, ao seu uso na preparação de composições para pele e a uma formulação lipossomal que compreende o extrato enriquecido obtido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/03/2023, observadas as condições legais

14/07/2026

RPI 2897

Deferimento

#9.1

07/07/2026

RPI 2896

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/05/2026

RPI 2887

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/09/2024

RPI 2802

Pedido de patente depositado

#2.1

02/05/2023

RPI 2730

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230023068' em 17/03/2023 17:01 (WB)

28/03/2023

RPI 2725

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