Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
26/05/2026
RPI 2890
Dados do pedido
Número
102023003889Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/03/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. L. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. B. (pessoa física)
BR
A. L. (pessoa física)
BR
B. B. (pessoa física)
BR
D. D. (pessoa física)
BR
E. D. (pessoa física)
BR
J. W. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
L. G. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
M. D. (pessoa física)
BR
R. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Enxaguante bucal anti-coronavirus contendo soforolipídios de Starmerella bombicola. A presente invenção refere-se ao desenvolvimento de enxaguante bucal contendo como bioativo soforolipídios obtidos por processo biotecnológico, para o controle da COVID-19. Os soforolipídios foram produzidos por fermentação submersa utilizando a levedura S. bombicola em meio contendo ácido oleico, glicose e extrato de levedura, seguido de extração e caracterização. Após a separação o bioativo foi incorporado na formulação de enxaguante bucal, seguido de caracterizações físico-químicas e organoléptica. A formulação desenvolvida foi submetida ao ensaio de toxicidade in vivo seguindo a Iso 10991.10;2010. A atividade anti-SARS-CoV-2 foi realizada seguindo a metodologia europeia: EN 14476:2013 + A2:2019 para cepas padrão (Wuhan) e B.1.617.2 (Delta). Os resultados demostraram que o enxaguante bucal contendo soforolipídios inativou ambas as cepas de Sars-CoV-2, após um minuto de contato, apresentando atividade virucida de 100% e não apresentou irritação nas mucosas pelos testes in vivo. O produto com soforolipídios na sua composição, pode ter um grande potencial, para a indústria farmacêutica para prevenção e controle da COVID-19.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
26/05/2026
RPI 2890
#11.1
10/03/2026
RPI 2879
#3.1
10/09/2024
RPI 2801
#2.1
09/05/2023
RPI 2731
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
04/04/2023
RPI 2726
#2.10
Número de Protocolo '870230017643' em 01/03/2023 17:50 (WB)
14/03/2023
RPI 2723
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