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Dado oficial do INPI

BRIQUETE DE MINÉRIO DE FERRO PARA GERAÇÃO DE ENERGIA E CALOR

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção BRIQUETE DE MINÉRIO DE FERRO PARA GERAÇÃO DE ENERGIA E CALOR — IPC C10L 5/02
Patente de Invenção BRIQUETE DE MINÉRIO DE FERRO PARA GERAÇÃO DE ENERGIA E CALOR — IPC C10L 5/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023003537

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/02/2023

Publicação

10/09/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito27/02/23
  2. Publicação10/09/24
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 27/02/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. J. (pessoa física)

PA, BR

E. O. (pessoa física)

PR, BR

J. B. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

E. J. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BRIQUETE DE MINÉRIO DE FERRO PARA GERAÇÃO DE ENERGIA E CALOR. Destinado primariamente à produção de energia e/ou aplicação em processos industriais, em substituição plena e eficiente da lenha, carvão vegetal ou carvão mineral. O carvão vegetal é produzido através da queima de madeira em fornos próprios. Essa atividade tem apresentado ao longo do tempo diversos problemas. Os principais são: primeiro a origem da madeira (madeira nativa ou madeira de reflorestamento) o que gera um problema ambiental, em segundo as condições de trabalho das pessoas envolvidas no processo, sendo relatado até mesmo trabalho escravo, o que gera um problema socioeconômico. O carvão mineral é o combustível fóssil mais poluente do mundo. Prejudica o meio ambiente desde a sua extração até a produção de subprodutos por meio da combustão. O BRIQUETE DE MINÉRIO DE FERRO PARA GERAÇÃO DE ENERGIA E CALOR é constituído por 35% a 50% de torta de dendê (01), 5% a 10% de casca de coco (02), 10% a 15% de argila negra (03), 5% a 10% de minério de ferro (04), 2% a 5% de manganês (05) e 5% a 10% de Nefelina (06).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

26/05/2026

RPI 2890

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

10/03/2026

RPI 2879

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/09/2024

RPI 2801

Pedido de patente depositado

#2.1

02/05/2023

RPI 2730

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

04/04/2023

RPI 2726

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230016234' em 27/02/2023 10:26 (WB)

07/03/2023

RPI 2722

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