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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS À BASE DE ÓLEOS ESSENCIAIS DE CANELA-DO- CEILÃO(CINNAMOMUM ZEYLANICUM) E COENTRO(CORIANDRUM SATIVUM) E USOS

PublicadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023003428

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/02/2023

Publicação

03/09/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito24/02/23
  2. Publicação03/09/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido publicado na RPI em 03/09/2024 e já visível a qualquer interessado. Segue para o exame técnico do INPI.

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Depositantes e inventores

Depositantes

U. V. (pessoa física)

MG, BR

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Inventores

D. B. (pessoa física)

BR

F. R. (pessoa física)

BR

M. D. (pessoa física)

BR

M. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS À BASE DE ÓLEOS ESSENCIAIS DE CANELA-DO-CEILÃO (Cinnamomum zeylanicum) E COENTRO (Coriandrum sativum) E USOS. A presente invenção refere-se a formulações farmacêuticas à base de óleos essenciais das espécies vegetais canela-do-ceilão (Cinnamomum zeylanicum) e coentro (Coriandrum sativum) para tratamento de infecções ocasionadas por bactérias resistentes, e usos para a produção de medicamentos. A invenção compreende duasformulações, sendo a primeira constituída com óleo essencial de canela-do-ceilão (Cinnamomum zeylanicum) e a segunda com óleo essencial de coentro (Coriandrumsativum) em concentração entre 20 a 50% associada a conservantes, emulsificantes, estabilizantes e aromatizantes. A análise de hemólise evidenciou que os óleos essenciais de canela e coentro possuem uma citotoxicidade baixa, mesmo nas maiores concentrações analisadas. As análises de sinergismo demonstraram a atividade sinérgica dos óleos essenciais com os antibióticos ampicilina e tetraciclina. As formulações tópicas apresentam-se promissoras para uso no combate às infecções causadas por bactérias multidroga resistente. O campo técnico da invenção se insere na área da indústria farmacêutica e cosmética.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/09/2024

RPI 2800

Pedido de patente depositado

#2.1

06/06/2023

RPI 2735

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

09/05/2023

RPI 2731

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230015796' em 24/02/2023 14:21 (WB)

07/03/2023

RPI 2722

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