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Dado oficial do INPI

MICROCÁPSULAS DE QUITOSANA/COFE2O4@SIO2 PARA LIBERAÇÃO CONTROLADA DE ACETATO DE DESLORELINA (GNRH) NA INDUÇÃO DO ESTRO EM EQUINOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102023003042

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/02/2023

Publicação

27/08/2024

Andamento no INPI

  1. Depósito17/02/23
  2. Publicação27/08/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor17/02/43

Patente concedida e em vigor até 17/02/2043. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/02/2043

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB

PB, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

A. C. (pessoa física)

BR

F. N. (pessoa física)

BR

S. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

MICROCÁPSULAS DE QUITOSANA/CoFe2O4@SiO2 PARA LIBERAÇÃO CONTROLADA DE ACETATO DE DESLORELINA (GnRH) NA INDUÇÃO DO ESTRO EM EQUINOS. A presente invenção propicia produzir microcápsulas de quitosana ativadasmagneticamente utilizando o híbrido CoFe2O4@SiO2 visando a aplicação na liberação do hormônio GnRH sintético, Acetato de Deslorelina, para a indução de estros em equinos. As microcápsulas foram produzidas e avaliadas estruturalmente, morfologicamente e magneticamente, como também foi realizado um pequeno estudo sobre a liberação do fármaco. Como resultados, foi verificado que as microcápsulas permaneceram com as características de suas matérias primas, e que apesar de conter quitosana em suaestrutura, que é um material não magnético, as microcápsulas foram ativadas magneticamente, podendo então ser utilizadas como carreadores de fármacos. Através dos resultados de MO e MEV foi possível analisar a estrutural da superfície das partículas,verificando sua porosidade, rugosidade, e as estruturas irregulares das microcápsulas. Também foi avaliado o grau de intumescimento das microcápsulas, e verificou-se que as mesmas apresentam ótimos resultados de intumescimento, como também se observou que o Grau diminui à medida que aumenta o teor de CoFe2O4@SiO2 na amostra, e por fim foi realizado um estudo de liberação do fármaco, com a duração de 1 hora de agitação. Portanto, conclui-se que por meio desse estudo obteve-se um avanço na pesquisa da medicina veterinária, favorecendo o desenvolvimento e a busca por melhorias de novos métodos que auxiliem na indução de estros em equinos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.7

Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal, através da petição n° 800260076939 de 31/03/2026, decorrente da publicação na RPI 2882 de 31/03/2026, item 8.6, informo que cabe ser restaurado o pedido de patente.

09/06/2026

RPI 2892

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:– Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.– Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente à anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

31/03/2026

RPI 2882

Desarquivamento

#4.3

Ver parecer.

24/03/2026

RPI 2881

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

03/03/2026

RPI 2878

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/08/2024

RPI 2799

Pedido de patente depositado

#2.1

18/04/2023

RPI 2728

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

28/03/2023

RPI 2725

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230014259' em 17/02/2023 10:03 (WB)

28/02/2023

RPI 2721

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