Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
19/05/2026
RPI 2889
Dados do pedido
Número
102023002968Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 16/02/2023, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. J. (pessoa física)
PA, BR
E. O. (pessoa física)
PR, BR
J. B. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
E. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BRIQUETE SIDERÚRGICO DE MINÉRIO DE FERRO. Destinado primariamente à produção siderúrgica do ferro gusa, em substituição plena e eficiente do carvão vegetal. O carvão vegetal é produzido através da queima de madeira em fornos próprios. Essa atividade tem apresentado ao longo do tempo diversos problemas. Os principais são: primeiro a origem da madeira (madeira nativa ou madeira de reflorestamento) o que gera um problema ambiental, em segundo as condições de trabalho das pessoas envolvidas no processo, sendo relatado até mesmo trabalho escravo, o que gera um problema socioeconômico. Outra questão muito importante é que para se produzir uma tonelada de ferro gusa, é necessário 1.5 toneladas de minério de ferro com teor mínimo de 62% e 3 toneladas de carvão de origem vegetal. Utilizando apenas 2,8 toneladas do BRIQUETE SIDERÚRGICO DE MINÉRIO DE FERRO, se obtem uma tonelada de ferro gusa com teor de 75%. Isso mostra a superioridade do BRIQUETE SIDERÚRGICO DE MINÉRIO DE FERRO e que, apesar de largamente utilizado, o carvão vegetal não é tão eficiente nesse trabalho. O BRIQUETE SIDERÚRGICO DE MINÉRIO DE FERRO é constituído por 30% a 45% de torta de dendê (01), 2% a 5% de casca de coco (02), 10% a 15% de argila negra (03), 25% a 35% de minério de ferro (04), 5% a 10% de manganês (05) e 5% a 10% de Nefelina (06).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
19/05/2026
RPI 2889
#11.1
03/03/2026
RPI 2878
#3.1
27/08/2024
RPI 2799
#2.1
02/05/2023
RPI 2730
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
21/03/2023
RPI 2724
#2.10
Número de Protocolo '870230013923' em 16/02/2023 14:45 (WB)
28/02/2023
RPI 2721
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