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Dado oficial do INPI

BARRA DE CEREAL ADICIONADA COM POLPA DE JACA (ARTOCORPUS HETEROPHYLLUS), AMÊNDOAS DE CHICHÁ (STERCULIA STRIATA NAUD) E MEL (MIMOSA ARENOSA) E SEU RESPECTIVO PROCESSO DE MISTURA E OBTENÇÃO

Em ExigênciaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção BARRA DE CEREAL ADICIONADA COM POLPA DE JACA (ARTOCORPUS HETEROPHYLLUS), AMÊNDOAS DE CHICHÁ (STERCULIA STRIATA NAUD) E MEL (MIMOSA ARENOSA) E SEU RESPECTIVO PROCESSO DE MISTURA E OBTENÇÃO — IPC A23L 7/126
Patente de Invenção BARRA DE CEREAL ADICIONADA COM POLPA DE JACA (ARTOCORPUS HETEROPHYLLUS), AMÊNDOAS DE CHICHÁ (STERCULIA STRIATA NAUD) E MEL (MIMOSA ARENOSA) E SEU RESPECTIVO PROCESSO DE MISTURA E OBTENÇÃO — IPC A23L 7/126. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102023002285

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/02/2023

Publicação

20/08/2024

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito07/02/23
  2. Publicação20/08/24
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).

Prazo para cumprir a exigência:10/09/2026(faltam 17 dias)

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PI, BR

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Inventores

M. A. (pessoa física)

BR

R. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BARRA DE CEREAL ADICIONADA COM POLPA DE JACA (Artocorpus heterophyllus), AMÊNDOAS DE CHICHÁ (Sterculia striata Naud) E MEL (Mimosa arenosa) E SEU RESPECTIVO PROCESSO DE MISTURA E OBTENÇÃO. A patente de invenção é compreendida de um processo de produção e mistura para obtenção de uma barra de cereal adicionada com polpa de jaca (Artocorpus heterophyllus), amêndoas de chichá (Sterculia striata Naud)e mel (Mimosa arenosa), visando sua aplicação na elaboração de um produto fonte de nutrientes, que participa do hábito alimentar da população de diferentes faixas etárias, auxiliando no aporte de proteínas, micronutrientes e compostos bioativos, destinado principalmente a atender consumidores interessados em produtos com melhor valor funcional e nutritivo. Caracteriza-se por provê uma formulação composta pelas seguintes matérias-primas, algumas dessas regionais: mel de abelha (10-40%), chips de jaca (6-24%), farinha de amêndoa de chichá, amido de milho (6-24%), açúcar demerara (10-40%), aveia em flocos (6-24%), flocos de arroz (3-12%).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/08/2026

RPI 2901

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A23L 7/117

30/06/2026

RPI 2895

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/04/2026

RPI 2883

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/08/2024

RPI 2798

Pedido de patente depositado

#2.1

28/03/2023

RPI 2725

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

07/03/2023

RPI 2722

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870230010943' em 07/02/2023 12:20 (WB)

23/02/2023

RPI 2720

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