15.14
Processo INPI nº 52402.007660/2024-78 @ 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5115562-94.2023.4.02.5101/RJ @ IMPETRANTE: SCARLETT FIGUEIREDO SAMPAIO PINHEIRO FERREIRA @ IMPETRADO: DIRETOR DE MARCAS, DESENHOS INDUSTRIAIS E INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS - INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE @ Sentença: Não há que se falar de preclusão do ato administrativo pois o pedido foi aceito como pedido depositado conforme publicado na RPI 2738 de 27/06/2023 e, na sequência foi publicado o arquivamento definitivo do pedido de patente por falta da procuração - RPI 2739 de 04/07/2023, atendendo ao que dita a LPI 9279/96 em seu art. 216 §2º. Não houve atraso na análise do protocolo até que o mesmo fosse considerado como pedido depositado e imediatamente arquivado por falta da obrigação legal do depositante." Observa-se, também, que não há notícia de interposição de recurso administrativo pela parte Impetrante. Isto posto, julgo improcedente o pedido e denego a segurança, na forma da fundamentação supra.
26/11/2024
RPI 2812