Publicação do pedido de patente
#3.1
16/07/2024
RPI 2793
Dados do pedido
Número
102022027075Tipo
Depósito
Publicação
Pedido publicado na RPI em 16/07/2024 e já visível a qualquer interessado. Segue para o exame técnico do INPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. S. (pessoa física)
SE, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
A. L. (pessoa física)
BR
G. A. (pessoa física)
BR
I. T. (pessoa física)
BR
J. A. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
R. N. (pessoa física)
BR
S. A. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
FORMULAÇÃO NANOESTRUTURADA HIDRATANTE E CLAREADORA CONTENDO ÓLEO ESSENCIAL DE CANELA. A presente invenção trata-se de uma formulação destinada a indústria cosmética, empregada no tratamento de manchas da pele, como o melasma. É um produto que traz como ativo um óleo essencial, um agente natural que tem uma forte aceitação pelo mercado consumidor de produtos cosméticos e dermocosméticos e que assume a função de agente clareador e antioxidante. Além disso, a utilização de sistemas nanoestruturados proporciona maior segurança e eficácia ao tratamento, trazendo maior estabilidade aos ativos nanoencapsulados. A formulação traz como agentes na sua composição: o óleo essencial de canela (1-5%), com função de clareador e antioxidante; a manteiga de abacate (1-5%), um lipídio sólido, como agente emoliente; o polissorbato 80 (Tween 80) (1 a 10%) um agente tensoativo não-iônicos que apresenta menor toxicidade e irritabilidade; o ácido hialurônico (1-4%) como agente umectante; o polyacrylamide-C13-14 isoparaffin-laureth-7 (1-5%) como agente espessante; o DPantenol (1-4%) como agente hidratante; o etil exilglicerina (1-3%) como agente conservante e um veículo (80-90%) que, em proporções ideias, resulta em um gel-creme de aplicação tópica capaz de promover a inibição da produção de melanina com consequente clareamento da pele, além das ações antioxidante e hidratante. O carreador lipídico nanoestruturado foi preparado pelo método de microemulsão O/A àquente/sonicação e usou-se como método avaliativo o desenvolvimento da atividade antioxidante, a avaliação do teste de inibição da tirosinase, e a caracterização pelotamanho de partícula e índice de polidispersão, todos mostraram-se positivos para o desenvolvimento da nanoemulsão com função clareadora, sendo o tamanho da partículaideal para a penetração desejada da pele e índice de polidispersãoque indica uma distribuição homogênea das gotículas. Assim sendo, a natureza nanotecnológica daformulação pode promover a segurança e a eficácia dos ativos cosméticos empregados, apresentando boa estabilidade e tamanho de partícula que facilita a penetração na pele.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.1
16/07/2024
RPI 2793
#2.1
21/03/2023
RPI 2724
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
24/01/2023
RPI 2716
#2.10
Número de Protocolo '870220123739' em 30/12/2022 11:11 (WB)
10/01/2023
RPI 2714
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