Publicação do pedido de patente
#3.1
02/07/2024
RPI 2791
Dados do pedido
Número
102022026353Tipo
Depósito
Publicação
Pedido publicado na RPI em 02/07/2024 e já visível a qualquer interessado. Segue para o exame técnico do INPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 02/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB
PB, BR
Inventores
A. O. (pessoa física)
BR
M. L. (pessoa física)
BR
Y. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SORBET DE CASTANHOLA (TERMINALIA CATAPPA LINN.). A presente invenção trata da elaboração de um creme, denominado Sorbet, utilizando a polpa da castanhola. A invenção tem potencial para a comunidade científica e indústria alimentícia, pois o sorbet constitui uma rica fonte de antioxidantes e carboidratos devido ao alto teor desses nutrientes presentes na polpa do fruto, que além de proporcionar características sensoriais e físico-químicas diferenciadas e do seu potencial alimentício, funcional e conservante, já que pode ser seguramente consumido, podendo ser usado como sobremesa, sendo uma alternativa para pessoas com restrições à lactose ou à proteína do leite bem como para pessoas que mantêm dietas para controle de peso devido ao baixo teor de gordura e valor calórico. A invenção também destaca-se por ter um processo de simples elaboração, que dispõe de poucos equipamentos e de fácil obtenção. O produto é obtido a partir de elementos naturais, os quais possuem propriedades nutricionais e bioativas relevantes, que são de baixo custo, de fácil acesso e que possibilitam a elaboração de um produto final satisfatório, atendendo as buscas de melhoramento e inovação pela área de tecnologia de alimentos podendo ser um forte concorrente do creme ou sorbet de açaí, já bastante difundido e comercializado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.1
02/07/2024
RPI 2791
#2.1
07/03/2023
RPI 2722
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
17/01/2023
RPI 2715
#2.10
Número de Protocolo '870220121049' em 22/12/2022 14:50 (WB)
03/01/2023
RPI 2713
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