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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM IMPLEMENTO AGRICOLA PARA CORTE E ENLEIRAMENTO DE CANA-DE-AÇÚCAR

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM IMPLEMENTO AGRICOLA PARA CORTE E ENLEIRAMENTO DE CANA-DE-AÇÚCAR — IPC A01D 45/10
Patente de Invenção DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM IMPLEMENTO AGRICOLA PARA CORTE E ENLEIRAMENTO DE CANA-DE-AÇÚCAR — IPC A01D 45/10. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102022024526

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/11/2022

Publicação

15/08/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/22
  2. Publicação15/08/23
  3. Exame
  4. Deferimento21/05/24
  5. Concessão04/06/24
  6. Em vigor30/11/42

Patente concedida em 04/06/2024 e em vigor até 30/11/2042. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:30/11/2042

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. T. (pessoa física)

GO, BR

AVALLON SERVIÇOS AGRICOLAS LTDA

GO, BR

Inventores

A. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM IMPLEMENTO AGRICOLA PARA CORTE E ENLEIRAMENTO DE CANA-DEAÇÚCAR. Trata-se de um implemento desenvolvido para cortar e enleirar cana-de-açúcar. Tal melhoria construtiva adapta discos de corte e transmissão de potência, característica exclusiva neste invento, compondo equipamento agrícola de corte da cana-de-açúcar, o qual permite uma maior rapidez e aproveitamento nas colheitas, devido à sua transmissão exclusiva através de cardans, características desenvolvidas no Disco de Corte (12), e flexibilidade para ceifar canas com corte baixo, rente ao solo, mesmo com terreno desnivelado dentro da taxa de desnivelamento aceita pelo equipamento. O Implemento é constituído de: Disco de Corte (12) que foi dimensionado exclusivamente para atuar com velocidade angular (velocidade de giro) e de avanço (velocidade de deslocamento) apropriadas, para que cada Faca (13) corte apenas um colmo de cana por vez, e que a Faca (13) sequente não roce o toco de cana já cortada, mas corte o colmo da cana seguinte. Além da Faca (13), o Disco de Corte (12) possui o Lançador (16) em posições sequenciadas e alternadas às facas. As Torres de disco de corte possui Engate Inferior Pistão (02), Base da Torre de Corte (03) Lançador de Controle de Altura (08), Copiador de Solo (10), Disco de Corte (12), Flap (11), Engates dos Flaps (14), Pantográfico (18), Perna do Pantográfico (04), Caixa de Engrenagem (05), Junta Universal cruzetas (06), Cardan (07), Estrutura da Lança (15) Base da Caixa de Engrenagem (17), Suporte do Cubo do Disco (20) e EngateSuperior Placa secundária (torre) (19) parte onde faz a junção com as colheitadeiras.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

INPI nº 52402.011974/2025-56 @ Origem: 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: 5086572-25.2025.4.02.5101/RJ@ sub judice com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: LINDONEY MORAIS FERREIRA @ Réu(s): AVALLON SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI

16/09/2025

RPI 2854

Transferência deferida

#25.1

05/11/2024

RPI 2809

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/11/2022, observadas as condições legais

04/06/2024

RPI 2787

Deferimento

#9.1

21/05/2024

RPI 2785

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/02/2024

RPI 2770

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/11/2023

RPI 2757

Publicação antecipada

#3.2

15/08/2023

RPI 2745

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230029653, de 10/04/2023, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2733, de 23/05/2023, foi cumprida através da petição nº 870230064764, de 24/07/2023, atendendo ao disposto no art. 5º da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

08/08/2023

RPI 2744

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo nº 870230029653, de 10/04/2023

23/05/2023

RPI 2733

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870230029653, de 10/04/2023, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3º, incisos I e II, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, precisa efetuar o pagamentos das taxas de pedido de publicação antecipada e pedido de exame técnico, de GRUs 202 e 203, respectivamente.

23/05/2023

RPI 2733

Pedido de patente depositado

#2.1

03/01/2023

RPI 2713

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870220111327' em 30/11/2022 16:53 (WB)

13/12/2022

RPI 2710

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